Art.1º Fica declarado de utilidade publica, para fins de
desapropriação, pelo Poder Executivo Municipal, o imóvel
descrito adiante:
Uma área Urbana medindo 3.317,56 m [...] parte de um todo de um
terreno do espolio de Francisco Cassiano Gurgel pertencente à
herdeiros (as).
Art.2º A área de que trata o artigo anterior deverá encontra-se
devidamente caracterizada no laudo de avaliação e memorial
descritivo que segue em anexo ao presente Decreto.
Art.3º Ficam as Secretarias de Administração e Finanças do
município de Portalegre, autorizada a adotar as providências
necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o
presente Decreto, disponibilizado na rubrica orçamentária
própria, valores pecuniários para fazer face aos fins precípuos
de natureza financeira.
Art.4º O Município de Portalegre deverá publicar o presente
Decreto no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (FEMURN), e citar pessoalmente, os proprietários da área
desapropriada, Afra Monteiro Gurgel Lucena, José Monteiro
Gurgel e Joana Monteiro Gurgel, para dizer, se aceita o valor
ofertado, para que o processo ocorra pela via administrativa de
forma amigável, em face da celeridade, que será ultimada por
esse procedimento.
§1º O município citará as partes por Edital, caso não seja
possível proceder na forma contida no caput do artigo.
§2 º Caso o proprietário seja pessoa falecida deverá ser
intimado os herdeiros ou se for incapaz seu representante legal,
para se manifestar nos autos do processo administrativo de
desapropriação.
§3º Na hipótese da recusa por parte do proprietário acerca do
valor da desapropriação, o processo administrativo deverá ser
encaminhado à Assessoria Jurídica para que seja adotadas as
medidas legais cabíveis para efetivação desta desapropriação.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Portalegre, 19 de Junho de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário