terça-feira, 23 de junho de 2015

portalegre: prefeitura vai desapropriar terreno para ampliar cemitério

Art.1º Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, pelo Poder Executivo Municipal, o imóvel descrito adiante:

Uma área Urbana medindo 3.317,56 m [...] parte de um todo de um terreno do espolio de Francisco Cassiano Gurgel pertencente à herdeiros (as). 

Art.2º A área de que trata o artigo anterior deverá encontra-se devidamente caracterizada no laudo de avaliação e memorial descritivo que segue em anexo ao presente Decreto. 

Art.3º Ficam as Secretarias de Administração e Finanças do município de Portalegre, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, disponibilizado na rubrica orçamentária própria, valores pecuniários para fazer face aos fins precípuos de natureza financeira. 

Art.4º O Município de Portalegre deverá publicar o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), e citar pessoalmente, os proprietários da área desapropriada, Afra Monteiro Gurgel Lucena, José Monteiro Gurgel e Joana Monteiro Gurgel, para dizer, se aceita o valor ofertado, para que o processo ocorra pela via administrativa de forma amigável, em face da celeridade, que será ultimada por esse procedimento. 

§1º O município citará as partes por Edital, caso não seja possível proceder na forma contida no caput do artigo. 

§2 º Caso o proprietário seja pessoa falecida deverá ser intimado os herdeiros ou se for incapaz seu representante legal, para se manifestar nos autos do processo administrativo de desapropriação. 

§3º Na hipótese da recusa por parte do proprietário acerca do valor da desapropriação, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica para que seja adotadas as medidas legais cabíveis para efetivação desta desapropriação. 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Portalegre, 19 de Junho de 2015. 

Manoel de Freitas Neto 

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