Art. 1º fica reajustado com base no Índice Nacional de Preço ao
Consumidor -INPC, de 2014 o percentual de 6,46% ( seis
virgula quarenta e seis por cento) no valor da URFIM, do
município de Portalegre, passando a vigorar com o valor de R$
16,86, (dezesseis reais e oitenta e seis centavos), para o
exercício de 2015, conforme decreto já publicado anteriormente.
§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao
exercício 2015 terá vencimento em cota única em 31/06/2015
com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto.
§ 2º– O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano (ITU/IPTU) poderá ser parcelado em até 6 (Seis) vezes,
de acordo com o § 4º do art. 50 da Lei Complementar Nº
002/2009, através de requerimento do contribuinte, tendo o
valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da
TSD.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, em 29 de
maio de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Nenhum comentário:
Postar um comentário