A primeira publicação informava a data de vencimento em 31/06/2015, ou seja, em data inexistente no calendário.
Já tinha publicado AQUI - destacando a data de vencimento:
§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2015 terá vencimento em cota única em 31/06/2015 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto.
A nova publicação com a devida correção:
§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2015 terá vencimento em cota única em 30/06/2015 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto.
Creio que os responsáveis pela elaboração dos Atos Administrativos da prefeitura poderiam ter mais cuidado...
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