quarta-feira, 8 de julho de 2015

FUNPREVI Portalegre contrata "especialista" para análise financeira e elaboração do Plano de Investimento

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA – KALIANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS MOTA LIMA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA A EXECUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE/RN EM JUIZO, SENDO A EXECUÇÃO DO SEU TRABALHO DE FORMA DIRETA, PARA REALIZAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE FINANCEIRA, ALÉM DO AUXILIO NA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA O REGIME DE PREVIDENCIA DESTE MUNICÍPIO. 
AUTORIDADE RATIFICADORA: DANIEL ALVES DIAS – 
CONTRATADA: KALIANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS MOTA LIMA, CPF: 025.670.034-60. 
Vigência do Contrato: 30 dias, a partir da sua assinatura, tendo eficácia a partir da publicação desse extrato. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). 
Amparo Legal: Art.24, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 
Portalegre/RN 01 de julho de 2015. 
Daniel Alves Dias 
Gestor do RPPS de Portalegre
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A postagem abaixo informa, dentre outras questões, a contratação de escritório especializado para assessorar a FUNPREVI, cujo contrato é de pouco menos de R$ 30 mil.

Mencionei a necessidade da publicação no DOM.

O gestor do RPPS contratou uma Pessoa Física para "controle e análise financeira dos recursos, além de auxiliar na elaboração e aprovação de investimentos". O contrato acima é bem mais modesto, R$ 1.300,00 e mereceu a devida publicação (o contrato maior também foi publicado?), mas o trabalho é também muito relevante.

Para se proceder a análise financeira e elaborar e aprovar investimentos, tem-se, necessariamente, que ser uma profissional com habilitação técnica para realizar tal tarefa. Por isso, acredito que a publicação ainda carece de algumas informações, como, por exemplos: a profissão e o número do registro no respectivo conselho de classe.

A contratação direta para realização de serviço especializado demanda tal providência. E olha que não é qualquer serviço: trata-se de elaborar o PLANO DE INVESTIMENTO dos recursos, mas cuida-se do futuro de todos os servidores do município.

Pesquisei o nome da contratada e localizei informações que, provavelmente, referem-se a profissional contratada pela FUNPREVI: AQUI (Informação sobre a presidente do Regime Próprio de Previdência de Itaú) e AQUI (Convocação para o quadro de servidores do estado em Pau dos Ferros).

Mais informações sobre a Previdência Própria de Itaú: AQUI

Creio que a formação em Pedagogia e pós na área educacional não habilita tecnicamente para a realização de análise financeira e/ou elaboração de plano de investimento. A experiência prática na Previdência Própria de Itaú não supera o problema. O trabalho contratado é uma atividade típica do profissional com formação em Economia.

Nem precisa, mas faço questão de ressaltar que os riscos para o contratante e a contratada, em caso de insucesso, são muito maiores, pois bastaria que alguém questionasse juridicamente a responsabilidade técnica da contratada para sugerir tal ou qual investimento ou para assinar um parecer ou relatório com a análise financeira. E o que diria o gestor da FUNPREVI para justificar a contratação? Alegaria a experiência prática da profissional?

Parece que Deus se desincumbiu da tarefa de distribuir JUÍZO para os envolvidos com os diversos regimes próprios de previdência da região...

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