EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA – KALIANDRA
MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS MOTA LIMA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA A
EXECUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE
PORTALEGRE/RN EM JUIZO, SENDO A EXECUÇÃO DO SEU
TRABALHO DE FORMA DIRETA, PARA REALIZAÇÃO,
CONTROLE E ANÁLISE FINANCEIRA, ALÉM DO AUXILIO NA
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA O
REGIME DE PREVIDENCIA DESTE MUNICÍPIO.
AUTORIDADE RATIFICADORA: DANIEL ALVES DIAS –
CONTRATADA: KALIANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
FREITAS MOTA LIMA, CPF: 025.670.034-60.
Vigência do
Contrato: 30 dias, a partir da sua assinatura, tendo eficácia a
partir da publicação desse extrato.
VALOR GLOBAL: R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Amparo Legal: Art.24, Inciso
II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Portalegre/RN 01 de julho de 2015.
Daniel Alves Dias
Gestor do RPPS de Portalegre
---------------------------------------------------------------------------------
A postagem abaixo informa, dentre outras questões, a contratação de escritório especializado para assessorar a FUNPREVI, cujo contrato é de pouco menos de R$ 30 mil.
Mencionei a necessidade da publicação no DOM.
O gestor do RPPS contratou uma Pessoa Física para "controle e análise financeira dos recursos, além de auxiliar na elaboração e aprovação de investimentos". O contrato acima é bem mais modesto, R$ 1.300,00 e mereceu a devida publicação (o contrato maior também foi publicado?), mas o trabalho é também muito relevante.
Para se proceder a análise financeira e elaborar e aprovar investimentos, tem-se, necessariamente, que ser uma profissional com habilitação técnica para realizar tal tarefa. Por isso, acredito que a publicação ainda carece de algumas informações, como, por exemplos: a profissão e o número do registro no respectivo conselho de classe.
A contratação direta para realização de serviço especializado demanda tal providência. E olha que não é qualquer serviço: trata-se de elaborar o PLANO DE INVESTIMENTO dos recursos, mas cuida-se do futuro de todos os servidores do município.
Pesquisei o nome da contratada e localizei informações que, provavelmente, referem-se a profissional contratada pela FUNPREVI: AQUI (Informação sobre a presidente do Regime Próprio de Previdência de Itaú) e AQUI (Convocação para o quadro de servidores do estado em Pau dos Ferros).
Mais informações sobre a Previdência Própria de Itaú: AQUI
Creio que a formação em Pedagogia e pós na área educacional não habilita tecnicamente para a realização de análise financeira e/ou elaboração de plano de investimento. A experiência prática na Previdência Própria de Itaú não supera o problema. O trabalho contratado é uma atividade típica do profissional com formação em Economia.
Nem precisa, mas faço questão de ressaltar que os riscos para o contratante e a contratada, em caso de insucesso, são muito maiores, pois bastaria que alguém questionasse juridicamente a responsabilidade técnica da contratada para sugerir tal ou qual investimento ou para assinar um parecer ou relatório com a análise financeira. E o que diria o gestor da FUNPREVI para justificar a contratação? Alegaria a experiência prática da profissional?
Parece que Deus se desincumbiu da tarefa de distribuir JUÍZO para os envolvidos com os diversos regimes próprios de previdência da região...
Nenhum comentário:
Postar um comentário