LEI Nº 330 /2015- GP/PMP - FIXA BASE REMUNERATÓRIA
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de sua
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido por esta Lei o salário base do Agente
Comunitário de Saúde-ACS e dos Agentes de Combates as
Endemias-ACE, do município de Portalegre, no valor de R$
1.014,00 (hum mil e quatorze reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 1º de Junho de 2015.
Portalegre(RN), 25 de junho de 2015
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------
1. Orientação do CONASEMS em 2014
Documento publicado pelo CONASEMS em julho de 2014 intitulado “ORIENTAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEI 12.994 DE 2014” , informou aos municípios que a Lei 12.994/14, que instituiu o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), estava em pleno vigor desde a data de sua publicação (junho/2014) e tinha, portanto, aplicabilidade imediata. (Da assessoria técnica do CONASEMS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário