quinta-feira, 16 de julho de 2015

portalegre: prefeitura desarquivou procedimento para cobrar débito de ex-prefeito

PORTARIA N°. 330/2015-GP 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 004/2014, instaurado através da Portaria nº. 372/2014-GP; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 0340/2015/Pmj PORT, Inquérito Civil nº. 06.2013.00001514-3, versando acerca de diligência acerca da atualização do débito ressarcido pelo ex-gestor do Município, Euclides Pereira de Souza, em razão do acórdão nº. 15/2013, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE; RESOLVE: 
Art. 1º Desarquivar o Processo Administrativo nº. 004/2014, para que proceda com a cobrança do débito referente à atualização do valor ressarcido ao erário através do processo administrativo supra, em conformidade com os termos da planilha anexa ao Ofício nº. 0340/2015/Pmj PORT, Inquérito Civil nº. 06.2013.00001514-3. 
Art. 2º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Finanças e Tributação a condução dos trabalhos, devendo notificar do senhor Euclides Pereira de Souza, para que no prazo de 10(dez) dias, proceda com o recolhimento do valor de R$ 444,37 (quatrocentos e quarenta e quatro reais, trinta e sete centavos), referente a atualização do debito originário. 
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação deverá indicar uma conta do Município para fins de recolhimento do valor objeto do presente procedimento. 
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre,15 de Julho de 2015 
Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL

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