PORTARIA N°. 330/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 004/2014,
instaurado através da Portaria nº. 372/2014-GP;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 0340/2015/Pmj
PORT, Inquérito Civil nº. 06.2013.00001514-3, versando acerca
de diligência acerca da atualização do débito ressarcido pelo
ex-gestor do Município, Euclides Pereira de Souza, em razão do
acórdão nº. 15/2013, oriundo do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte-TCE;
RESOLVE:
Art. 1º Desarquivar o Processo Administrativo nº. 004/2014,
para que proceda com a cobrança do débito referente à
atualização do valor ressarcido ao erário através do processo
administrativo supra, em conformidade com os termos da
planilha anexa ao Ofício nº. 0340/2015/Pmj PORT, Inquérito
Civil nº. 06.2013.00001514-3.
Art. 2º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Finanças e
Tributação a condução dos trabalhos, devendo notificar do
senhor Euclides Pereira de Souza, para que no prazo de
10(dez) dias, proceda com o recolhimento do valor de R$
444,37 (quatrocentos e quarenta e quatro reais, trinta e sete
centavos), referente a atualização do debito originário.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e
Tributação deverá indicar uma conta do Município para fins de
recolhimento do valor objeto do presente procedimento.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre,15 de Julho de
2015
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário