quarta-feira, 29 de julho de 2015

umarizal: banco que foi citado na operação negociata também teve problema com a câmara de vereadores de Jaboatão dos Guararapes (PE)

Leiam:

Um problema na execução de um convênio para operar crédito consignado entre a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e o Banco Gerador S/A foi parar no Ministério Público de Pernambuco. 

O banco em questão protocolou denúncia de “apropriação indébita” na Central de Inquérito de Jaboatão contra o presidente da Câmara de Vereadores, Jailton Batista Cavalcanti, e o prefeito de Jaboatão, Elias Gomes (PSDB).

Sem entrar em detalhes em razão  do “sigilo bancário”, o presidente do banco, Ademir Cossielo, informou ao JC que a denúncia parte do suposto fato de que o recurso foi descontado da folha de pagamento de quem contraiu o empréstimo mas não foi devidamente repassado.  

“O Banco Gerador fez com a Câmara um convênio para poder atender  funcionários e vereadores. E a partir de um determinado momento não recebeu mais esses recursos”, explicou.

O presidente da Câmara, vereador Jailton Batista, confirmou que o convênio ocorreu em 2013. Contudo, ele disse se tratar de uma questão de “má fé” por parte do banco

“Ninguém descontou nada da folha. Os vereadores que tem empréstimo mandaram suspender o pagamento porque houve má fé. O contrato era de pagamento em 36 vezes de R$3 mil, mas depois se viu que o banco alterou e colocou 40 prestações de R$ 3.150”, disse. 

Segundo ele, foram cinco vereadores que contraíram o empréstimo, inclusive o próprio, de R$ 79 mil. O procurador do município, Júlio César, disse “estranhar” que o prefeito tenha sido alvo da denúncia. “A Câmara tem autonomia para gerenciar seu orçamento”, pontuou. A representação está em fase preliminar e pode virar ou não uma ação judicial.

JC Online
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Em Jaboatão dos Guararapes ocorreu um impasse entre o Banco e a Câmara de Vereadores. O Banco afirma que deixou de receber os pagamentos e representou contra o Presidente da Câmara. De outro lado, o Presidente aponta suposta ação de má fé por parte do Banco.

Pode-se apontar o roteiro:
- convênio para concessão de empréstimos consignados;
- reconhecimento de débitos (por uma das partes);
- suposta prática de retenção indevida de repasses;
- representação.

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