segunda-feira, 31 de agosto de 2015

pau dos ferros: a enrascada dos vereadores da situação

A Resolução nº. 22.610/07 conceitua justa causa, in verbis:

Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

§ 1º – Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

STF já decidiu: vaga de suplente é das coligações, não do partido

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em abril de 2011 que, em caso de afastamento temporário ou definitivo de um deputado ou vereador, deve assumir o posto o primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, e não necessariamente um candidato do mesmo partido do titular.

Assim como entendimento da Câmara dos Deputados, a relatora do caso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, defendeu em seu voto que o parlamentar que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Ela observou que o direito à suplência é das coligações pelo fato de este instituto, formado às vésperas do pleito, não perder efeito automaticamente após as eleições. Para a ministra, a importância das coligações é confirmada ainda no fato de que, mesmo após o processo eleitoral, apenas essas coligações podem, por exemplo, recorrer à Justiça Eleitoral para contestar episódios envolvendo candidatos ou ilícitos eleitorais.

"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos consta a coligação em caso de ter se concorrido por isso, não havendo menção ao partido", disse.

O STF já decidiu a matéria já faz algum tempo e em Pau dos Ferros, tem-se a situação dos vereadores que apoiam o prefeito Fabrício Torquato, mas são filiados ao DEM.

A situação é delicada. Caso permaneçam no DEM não terão a legenda para buscarem a reeleição. Caso decidam se filiar ao PSD, novo partido do prefeito, perderão o mandato por infidelidade partidária.

A possibilidade do TSE autorizar a criação da Rede (Marina Silva) é uma possibilidade para os edis de Pau dos Ferros conseguirem preservar seus mandatos, mas o tempo conspira contra. Outubro é o prazo final.

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