sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Portalegre: mudança na direção do centro de saúde

Foi exonerado:

PORTARIA Nº 379/2015 GP/PMP - exoneração de servidor - CRISTHYANNO ALVES ROCHA 
Dispõe sobre a exoneração de servidor do cargo em comissão. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Portalegre/RN, 
RESOLVE 
Art. 1º - Exonerar a pedido, do Cargo de CHEFE DO DEPTO DO CENTRO DE SAUDE, o servidor, CRISTHYANNO ALVES ROCHA com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nomeado pela Portaria Nº 011/2015 GP/PMP de 09 de Janeiro de 2015. 
Art. 2º - Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 07 de Agosto do corrente ano, revogada as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Portalegre/RN, 12 de Agosto de 2015. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal 
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Foi nomeada:

PORTARIA Nº 381/2015 GP/PMP - nomeação de servidor - MARIA JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHO 
Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo, 
RESOLVE 
Art. 1º - Nomear, para o Cargo em Comissão de natureza política de CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE SAÚDE o Srª. MARIA JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, atribuindo-lhe o código DSG conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Portalegre/RN, 12 de Agosto de 2015. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal
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Alteração na LEI Nº. 283 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 que trata do incentivo ao PMAQ-AB.

Apesar da nomenclatura diferente dos Cargos, creio que se trata da mesma chefia, mas é bom verificar a nomenclatura exata na Lei para não se correr o risco de nomear a pessoa para um cargo inexistente.

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