segunda-feira, 14 de setembro de 2015

OPERAÇÃO CANDEEIRO: JUIZ indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Renato Bezerra de Medeiros

O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, em substituição legal na 6ª Vara Criminal de Natal, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Renato Bezerra de Medeiros, preso desde o dia 02 de setembro no Centro de Detenção Provisória da Ribeira, na zona Leste da capital. Ele é acusado, pelo Ministério Público Estadual, de ser o “testa-de-ferro” do advogado e ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, que em associação criminosa com o próprio Renato Bezerra de Medeiros e mais três acusados, terem desviado R$ 19,3 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente entre 2013 e 2014.

No pedido formulado por Renato Bezerra de Medeiros à Justiça, representado pelo advogado Gabriel Bulhões, consta que “não estão presentes os pressupostos para a prisão preventiva, e deveria ser aplicado ao requerente (Renato Bezerra) as medidas cautelares diversas da prisão, tal qual o foi para os investigados Clebson José Bezerril e João Eduardo de Oliveira Soares, até porque, ele (Renato Bezerra) não pode ser prejudicado pelo fato de ter se calado durante o interrogatório no Ministério Público”. Também em silêncio durante o interrogatório, permaneceu Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, que continua preso no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Tirol.

O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, porém, argumentou, em sua decisão, “que existe um decreto preventivo, que apresenta pressupostos (indícios de autoria e materialidade criminosa) e fundamentos (garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal) próprios” e “não havendo, por conseguinte, qualquer motivo superveniente que desnature a prisão” preventiva. O magistrado enalteceu o fato da prisão preventiva do acusado não ter sido decretada somente pelo fato dele ter permanecido em silêncio durante o depoimento prestado ao Ministério Público Estadual horas após a deflagração da Operação Candeeiro, no dia 02 de setembro.

No documento assinado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, foi relatado que a decisão “que decretou a custódia preventiva, que de forma bem concatenada relatou a preponderância da participação de Gutson e Renato nos fatos delituosos em investigação, inclusive quanto à atuação quase sempre em conjunto de ambos, que bem revelaram a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para garantia da instrução criminal”. Além disso, foi explicitado pelo magistrado que a atuação de Renato Bezerra de Medeiros era diferenciada dos demais envolvidos que tiveram a prisão relaxada – Clebson José Bezerril e João Eduardo de Oliveira Soares.

MovimentaçãoO processo pelo qual respondem os acusados de participação no esquema de desvio de recurso no Idema teve uma ampla movimentação desde a semana passada. Foram juntados os termos de interrogatório de Handerson Raniery, Faulkner Max Barbosa, Eliziana Alves, Manoel Jamir Fernandes, Marcos Daniel, Clebson José Bezerril, Ramon Bacelar Felipe, Gutson Jonhson Giovany Reinaldo Bezerra, Antônio Tavares Neto, Fabíola Mercedes, Euclides Neto, Renato Bezerra de Medeiros e João Eduardo de Oliveira Soares.

Além disso, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, que defende o ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Reinaldo, substabeleceu mais um defensor para o seu cliente. O advogado José Maria Rodrigues também passou a atua na defesa de Gutson Reinaldo. 


TRIBUNA DO NORTE

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