terça-feira, 8 de setembro de 2015

OPERAÇÃO CANDEEIRO: RECURSOS DO IDEMA USADOS PARA CONSTRUÇÃO DE ACESSOS DE AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Escrevo em azul. Grifos e destaques são meus.

Leia:
O aludido contrato nº 009/2013, supostamente vinculado ao Processo Administrativo nº 23022/2013-8, o qual tem como contratantes o IDEMA e a empresa LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e conta com a assinatura do Diretor Geral do IDEMA, o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, e de duas testemunhas
Afora a inusitada situação de o IDEMA haver celebrado contrato com pessoa que labora em suas dependências, salta aos olhos o objetivo exteriorizado: “Contratação de empresa especializada para serviços de terraplenagem, incluindo mão de obra, locação de máquina estilo retroescavadeira, objetivando limpeza total de material extraído para construção do acesso do aeroporto de São Gonçalo do Amarante”.  
Prossegue o relato do MP:
Ou seja, o IDEMA supostamente realizou a contratação de uma empresa pertencente a um indivíduo que presta serviço em suas dependências, no bojo de um processo administrativo sem registro no Protocolo Geral do Estado, para um objetivo alheio às suas finalidades institucionais. A suspeita de que ambos os contratos serviram apenas de “fachada” para viabilizar o desvio de recursos públicos foi aumentando consideravelmente até permitir um juízo de certeza.
Os trechos comprometem e colocam o Diretor Geral do IDEMA no centro das operações realizadas.
Mais:
A simples leitura do diploma legal já reforça o entendimento de que não poderia o IDEMA contratar a J E DE O SOARES – ME (ou LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS) para fazer a terraplenagem do acesso ao Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. 
Há que se destacar que naquela mesma visita técnica realizada no IDEMA, a qual foi promovida pela 41ª Promotoria de Justiça nos dias 16 e 17 de setembro de 2014, este órgão ministerial já tinha conhecimento da existência dos contratos em questão (J E DE O SOARES e M D S), tendo tido a oportunidade de indagar o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, Diretor Geral daquele instituto, sobre como eram aplicados os recursos obtidos com as compensações ambientais. 
Na ocasião, fora informado, de modo bastante inusitado, que o dinheiro das compensações ambientais não era depositado em uma conta, ainda que genérica. De acordo com o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, o IDEMA utilizava-se de procedimento alcunhado por “triangulação”: o IDEMA escolhe uma Fundação de sua confiança (???), a qual, após receber os recursos do empreendedor, repassa-os à empresa escolhida pelo instituto para execução do serviço escolhido pela Câmara de Compensação. 
Solicitado relatório de inteligência financeira junto ao Conselho de Controle de Atividade Financeiras - COAF, percebeu-se que, ao contrário do informado no contrato com a J E DE O SOARES – ME (ou LOTUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA), houve expressivos pagamentos a essa empresa, não por qualquer tipo de fundação, mas pelo próprio IDEMA, através de contas diretamente vinculadas à autarquia!

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