Escrevo em azul. Grifos e destaques são meus.
Leia:
O aludido contrato nº 009/2013,
supostamente vinculado ao Processo Administrativo nº 23022/2013-8, o qual
tem como contratantes o IDEMA e a empresa LOTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA e conta com a assinatura do Diretor Geral do IDEMA, o Sr. MANOEL
JAMIR FERNANDES JÚNIOR, e de duas testemunhas
Afora a inusitada situação de o IDEMA haver celebrado contrato com
pessoa que labora em suas dependências, salta aos olhos o objetivo
exteriorizado: “Contratação de empresa especializada para serviços de
terraplenagem, incluindo mão de obra, locação de máquina estilo
retroescavadeira, objetivando limpeza total de material extraído para construção
do acesso do aeroporto de São Gonçalo do Amarante”.
Prossegue o relato do MP:
Ou seja, o IDEMA supostamente realizou a contratação de uma
empresa pertencente a um indivíduo que presta serviço em suas dependências,
no bojo de um processo administrativo sem registro no Protocolo Geral do
Estado, para um objetivo alheio às suas finalidades institucionais. A suspeita de
que ambos os contratos serviram apenas de “fachada” para viabilizar o desvio de
recursos públicos foi aumentando consideravelmente até permitir um juízo de
certeza.
Os trechos comprometem e colocam o Diretor Geral do IDEMA no centro das operações realizadas.
Mais:
A simples leitura do diploma legal já reforça o entendimento de que
não poderia o IDEMA contratar a J E DE O SOARES – ME (ou LOTUS COMÉRCIO
E SERVIÇOS) para fazer a terraplenagem do acesso ao Aeroporto de São
Gonçalo do Amarante.
Há que se destacar que naquela mesma visita técnica realizada no
IDEMA, a qual foi promovida pela 41ª Promotoria de Justiça nos dias 16 e 17 de
setembro de 2014, este órgão ministerial já tinha conhecimento da existência
dos contratos em questão (J E DE O SOARES e M D S), tendo tido a
oportunidade de indagar o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, Diretor Geral
daquele instituto, sobre como eram aplicados os recursos obtidos com as
compensações ambientais.
Na ocasião, fora informado, de modo bastante inusitado, que o
dinheiro das compensações ambientais não era depositado em uma conta, ainda
que genérica. De acordo com o Sr. MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR, o
IDEMA utilizava-se de procedimento alcunhado por “triangulação”: o IDEMA
escolhe uma Fundação de sua confiança (???), a qual, após receber os recursos
do empreendedor, repassa-os à empresa escolhida pelo instituto para execução
do serviço escolhido pela Câmara de Compensação.
Solicitado relatório de inteligência financeira junto ao Conselho de
Controle de Atividade Financeiras - COAF, percebeu-se que, ao contrário do
informado no contrato com a J E DE O SOARES – ME (ou LOTUS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA), houve expressivos pagamentos a essa empresa, não por
qualquer tipo de fundação, mas pelo próprio IDEMA, através de contas
diretamente vinculadas à autarquia!
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