quinta-feira, 3 de setembro de 2015

tjrn reduziu despesa com pessoal em 1% no segundo quadrimestre de 2015

Os gastos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte com pessoal diminuíram R$ 4 milhões nos últimos quatro meses. É o que mostra levantamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ. 
O total apurado de maio a agosto foi de R$ 345 milhões contra R$ 349 milhões do quadrimestre anterior.
Os números serão oficialmente apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no final de setembro e apontam, de acordo com a análise da equipe econômica do TJRN, os resultados dos ajustes adotados pela atual gestão, que reduziu gratificações, número de cargos comissionados e apresentou projetos para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os projetos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, e aprovados pela Assembleia Legislativa foram sancionados pelo governador Robinson Faria (PSD), com publicação no Diário Oficial de 22 de julho deste ano.
Uma da das leis complementares estabeleceu que a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) deixou de ser vinculada ao vencimento na forma de percentual, assim como não mais servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória.
A Lei Complementar nº 538 criou o cargo de Chefe de Secretaria, em substituição ao Diretor de Secretaria. Segundo a lei, os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz, bem como 12 cargos de Auxiliar de Secretaria passaram a ser de Chefe de Secretaria.
Além das leis aprovadas, o Tribunal de Justiça contabilizou, até maio, uma economia de R$ 23,5 milhões em relação ao ano anterior, decorrente da suspensão de contratos de terceirização, redução da frota de veículos, entre outras ações de controle de despesas.
TJRN
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O Demonstrativo da Despesa com Pessoal do segundo quadrimestre de 2015 ainda não foi publicado no Portal da Transparência do Tribunal, mas já se sabe que ocorreu a redução das despesas em relação ao primeiro quadrimestre do ano.

A queda foi comemorada e apresentada como resultado das ações de contenção de despesas. Sabe-se que a contenção tem merecido protestos dos servidores, pois se consideram os mais prejudicados.

Vamos lá.

Observe o quadro abaixo. No primeiro quadrimestre de 2014, tinha-se uma situação de comprometimento de 4,87%, ou 0,83% inferior ao limite máximo.

Indicador
1º QUADRIMESTRE 2014
1º QUADRIMESTRE 2015
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
R$ 610.356.716,47
R$ 613.865.641,56
Pessoal Ativo
R$ 515.497.840,20
R$ 516.161.847,13
Pessoal Inativo e Pensionistas
R$ 94.858.876,27
R$ 97.703.794,43
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) (II)
R$ 352.443.221,82

R$ 349.780.783,44
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)
R$ 88.184.702,45
R$ 84.985.417,79
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II+III)
R$ 346.098.197,10

R$ 349.070.275,91
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
R$ 7.104.440.859,86
R$ 7.397.267.865,67
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = [(IV / V)*100]
4,87%
4,72%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 6,00% 
R$ 426.266.451,59
R$ 443.836.071,94

Em percentual, a situação no primeiro quadrimestre de 2015 foi bem mais confortável do que ocorreu no mesmo período de 2014.

Entretanto, é importante observar que o comportamento das despesas com pessoal aponta para o crescimento. A DBP foi superior e as despesas com Ativos e Inativos apresentaram o mesmo comportamento ascendente.

Observe que a situação fiscal do TJRN foi mais satisfatória no primeiro quadrimestre de 2015, em virtude do crescimento da Receita Corrente Líquida.

Outro dado importante é o montante das despesas com pessoal que não foram consideradas para efeito de apuração do limite. Só de despesa não computada por decisão judicial tem-se R$ 125 milhões. A incorporação de tal montante ao cálculo já significaria o extrapolamento do limite de 6%.

E em tal perspectiva, tem-se que a redução de algo como 1% de um quadrimestre para o outro (no caso, do primeiro para o segundo quadrimestre de 2015) é bem pouco expressivo.

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