terça-feira, 6 de outubro de 2015

portalegre: prefeitura decreta Situação de emergência por causa da seca - na serra choveu mais de 700mm

DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2015 -GP/PMP 

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência as áreas do município, afetadas por desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações pluviométricas em decorrência da estiagem, NE.SES – 12.401, e dá outras providências. 

MANOEL DE FREITAS NETO, Prefeito Municipal de Portalegre-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 24 de Março de 2000, pelo art.7° do Decreto Federal n° 7.257, 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. 

- Considerando o monitoramento da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, que aferiu irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2015 (janeiro: 56 mm, fevereiro: 281,5 mm, março: 252,1 mm, abril: 73,7 mm, maio 17,1 mm e junho 29,4 mm totalizando 709,8mm), com o predomínio da ocorrência de poucas chuvas durante os meses de janeiro, abril, maio e junho no município de Portalegre-RN, que segundo a climatologia são os meses que apresentam maiores índices pluviométricos; 

- Considerando que a zona rural de Portalegre-RN já se encontra afetada com a falta de água para produção agrícola, bem como para o consumo humano e animal; 

- Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município onde prepondera a atividade de agricultura de subsistência; 

- Considerando que as chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; 

- Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, a dificuldade por parte da administração pública municipal de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade; 

- Considerando que a estiagem na área rural no município de Portalegre-RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza dos agricultores do município de Portalegre-RN; 

- Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal adoções de medidas urgentes. 

DECRETA: 
Art. 1º- Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência. 
Parágrafo Único– Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto. 

Art. 2º- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real desse desastre; 

Art. 3ºOs Órgãos da Administração Municipal poderão lançar mão de meios para atender as necessidades resultantes da situação declarada, com base na Legislação vigente e dentro dos limites de sua competência. 

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da declaração. 
Parágrafo Único -O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias. 

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Portalegre, 01 de outubro de 2015. 

Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal 
Maria do Socorro Silva Costa 
Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos
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A situação de emergência foi decretada, mas se pode afirmar que Portalegre teve uma situação privilegiada em relação a boa parte dos municípios, pois ainda choveu mais de 700mm e com boa distribuição nos quatro meses iniciais.

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