DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2015
REGULAMENTA A LEI Nº 333, DE 01 DE SETEMBRO DE
2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO
PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA A
LEI, MEDIANTE SORTEIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 333, de 01 de setembro
de 2015, que autoriza o Poder Executivo proceder doação de
bens móveis em favor de contribuintes de Impostos e Taxas,
mediante sorteio para o exercício da competência
correspondente, por meio do programa de incentivo fiscal;
CONSIDERANDO que este mecanismo resulta no incentivo
para o contribuinte manter em dia suas obrigações tributárias,
resultando no aumento de receita do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo realizará no ano de 2015 sorteio de
bens móveis, entre os proprietários, locatários ou possuidores
de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do Município de
Portalegre, bem como os demais contribuintes de imposto e
taxas que estejam quites com suas obrigações junto a Fazenda
Municipal até 31 de dezembro de 2015.
Art.7º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes:
1. 1º Prêmio: 01 (uma) moto de 125 cilindradas, 0(zero)
quilômetro(Km);
2. 2º Prêmio: 01(uma) geladeira 360 litros;
3. 3º Prêmio: 01(uma) TV de LED de 32” (trinta e duas
polegadas) .
DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 8º Não participarão do sorteio, os imóveis beneficiados por
isenções e ou imunidades do IPTU, bem como as pessoas
beneficiária de isenção dos demais tributos e taxas.
Art. 9º Não poderão participar dos sorteios e, portanto, se
contemplados, não terão direito ao recebimento dos prêmios de
que trata este Decreto:
1. Os contribuintes dos impostos e taxas constantes no
artigo 2º, que possuam débitos em aberto, inscritos
ou não em dívida ativa, oriundos de parcelamento ou
não ajuizados ou não;
2. O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
3. Os vereadores da Câmara Municipal;
4. Servidores comissionados dos Poderes Executivo
(administrações direta e Indireta) e Legislativo;
5. Membros da Comissão Organizadora do Programa.
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