terça-feira, 13 de outubro de 2015

portalegre: todos os atos públicos têm que ser publicados no diário oficial - site da femurn

Escrevi que os atos para serem considerados efetivos têm que ser publicados e que, no caso de Portalegre, tem que ser no site da FEMURN.

Leiam o que diz a Lei aprovada e sancionada em 2011 sobre o assunto:

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 245/2011 - GP/PMP

Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2011.

Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônicowww.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município de Portalegre/RN.

§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

§2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Portalegre/RN, 13 de maio de 2011.

EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/06/2011. Edição 9150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: AQUI

Bem, a menos que não tenha entendido, TUDO que é ato da prefeitura ou que envolva os atos do prefeito, no exercício do seu cargo, só tem validade após a publicação no espaço indicado na Lei, ou seja, no D.O.M no site da FEMURN.

O que não for publicado, conforme manda a Lei, não tem validade ou, no mínimo, constitui-se em atos secretos que, pela própria natureza, não podem ser tolerados, nem se coadunam com os princípios que regem a administração pública, em especial, o de publicidade.

Não gostam da Lei? Mudem, revoguem... Façam o que bem entenderem, mas, ao menos enquanto vigorar, deve ser respeitada.
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Por exemplo:

Nunca vi uma resolução ou qualquer ato praticado pelo Conselho Municipal de Saúde ou quaisquer outros conselhos.

E os atos da autarquia previdenciária?

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