Leia a matéria da TN:
Em 17 de junho de 2014, o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) solicitou a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a membros do Judiciário e Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Agora, no entanto, o próprio TCE aprovou a concessão do benefício aos conselheiros e procuradores que atuam no órgão, com o benefício podendo ser solicitado individualmente por cada um dos membros da Corte de Contas.
Adriano Abreuconselheiro Poti Júnior foi relator do pedido da Atricon e Ampcon, opinando pela legalidade do benefício
A decisão do TCE foi referente a um pedido Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), onde foi pleiteada a concessão de auxílio-moradia aos membros da Corte do TCE, conselheiros e auditores em razão da simetria com as carreiras da Magistratura Nacional, além do pedido extensivo aos procuradores integrantes do Ministério Público de Contas.
Pelo argumento da Atricon e Ampcon, a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, reconhecendo a legalidade do benefício, dá legitimidade ao pedido. Para decidir sobre o fato, o conselheiro Poti Júnior consultou o Ministério Público de Contas.
O procurador Carlos Roberto Galvão Barros, que substituiu o procurador Luciano Ramos no posicionamento sobre o caso, opinou pelo deferimento do requerimento favorável ao pagamento do auxílio-moradia aos membros do TCE, entendendo que não havia discussão acerca da regularidade do pagamento do auxílio após a definição do STF sobre a licitude dos pagamentos.
Em seu voto, Poti Júnior entendeu que o benefício deve ser pago desde que seja solicitado. O posicionamento foi aprovado pelos demais membros do TCE.
Ao todo, poderão conseguir o benefício seis procuradores, sete conselheiros e um auditor, que atua como conselheiro, com valores de aproximadamente 10% dos vencimentos brutos dos servidores.
SuspeiçãoO procurador de Contas, Luciano Ramos, declarou-se suspeito para opinar sobre a concessão do benefício. Motivo foi que o próprio procurador impetrou ação contra o pagamento do benefício a membros do TJRN e MP/RN. Por isso, o procurador Carlos Roberto Galvão Barros foi convocado para se posicionar sobre o caso, dando parecer favorável.
TRIBUNA DO NORTE
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É legal? Parece que é. Mas é moral? Nãooooooo!!!
Auxílio-moradia deveria ser concedido para quem não tem moradia como, por exemplo, os moradores de rua e aqueles cidadãos que moram em locais de risco...
Mas...
Estamos no Brasil. Estamos no "Buraquistão do Norte" (antigo RN). Por isso:
Auxílio-moradia é para quem mora em cobertura e tem casa na praia...
Auxílio-alimentação é para quem come frutos do mar, carnes nobres, comidas importadas...
Auxílio-transporte é para quem tem Porsche e Ferrari...
Os tais "Auxílios" são criações para determinados segmentos de servidores públicos receberem mais do que o teto existente. Corporação forte assegura privilégios. "Auxílio" é ajuda para quem precisa e o que se implanta no TCE é apenas mais um "Privilégio" e ainda com a inequívoca função de contornar a LRF.
É isso: o TCE-RN poderia recusar tal privilégio, principalmente, para se perfilar com a recomendação feita em 2014, mas entre a coerência e um aumento de 10% no contra-cheque lançou aos porcos a primeira.
O "contorcionismo" para "explicar" a decisão não é capaz de esconder a realidade. Ou se tem uma coisa ou outra e entre manter a posição (credibilidade diante dos jurisdicionados e da sociedade) e um aumento de 10%, o TCE fez a escolha.
Parabéns pela conquista do "Privilégio-Moradia" e que outras conquistas revestidas de tão elevado "espírito público" se tornem rotina.
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