sexta-feira, 6 de novembro de 2015

PATU: ex-prefeito, membros da cpl e empresários foram condenados pela justiça federal

A Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos públicos federais. Juntamente com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas (ver lista abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a entidades sociais. Eles desviaram recursos repassados pela União para a construção de duas quadras poliesportivas no município. Os sete condenados ainda podem recorrer da sentença.
Segundo investigação do MPF, em 2001, Possidônio Queiroga firmou convênio entre o município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 149.350,00 para a construção das quadras poliesportivas. Para executar a obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do município. 
Quatro empresas teriam participado do processo de contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não foi concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.
Em decorrência disso, o município foi notificado a promover a conclusão da obra e a apresentar a prestação de contas final, sob pena de instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a época apresentou defesa informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pau dos Ferros, as irregularidades foram constatadas após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série de documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e um contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras irregularidades.
A sentença destaca que a análise do conjunto probatório encartado nos autos deixa claro que a licitação Carta Convite nº 012/2006 da Prefeitura de Patu de fato não correu, sendo elaborada a posteriori para fins de camuflar o desvio de verba pública federal em sede de prestação de contas.
Outras condenações 
Para o MPF em Pau dos Ferros o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga e os outros seis envolvidos devem ser condenados também pelos crimes de dispensa irregular de licitação e falsidade documental. Por tal motivo o procurador da República Marcos de Jesus ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A falsificação posterior de um procedimento licitatório, com escopo de burlar os órgãos fiscalizatórios, evidenciou o dolo de que os réus sabiam que a hipótese era de uso obrigatório de licitação (tanto é que ele falsificou uma para simular que o procedimento foi realizado), mas que eles, de forma livre e consciente, optaram por não utilizá-la e fazer a contratação direta da empresa, destaca o procurador.
O recurso do MPF requer, ainda, a condenação de um funcionário que teria auxiliado na preparação do procedimento licitatório e de um assessor jurídico do município, que foram absolvidos pelo juiz. Além disso, requer a aplicação de penas maiores aos envolvidos, especialmente ao ex-prefeito Possidônio Queiroga, que já responde a 50 ações civis públicas de improbidade administrativa e 10 ações penais públicas, perante o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal.

Condenados:

- Possidônio Queiroga da Silva Neto (ex-prefeito do município de Patu);
- Sandra Mara Gomes de Oliveira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
- Jocelito de Oliveira Bento (membro da Comissão Permanente de Licitação);
- Marcelo Alves Pereira (membro da Comissão Permanente de Licitação);
- Francisco de Assis Diniz (sócio proprietário da empresa (F E A Construções, empresa utilizada para dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório);
- José Américo de Azevedo Filho (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa);
- Carlos Roberto Benevides Sales (administrador da empresa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda (Serlimpa).
Fonte: MPF/RN
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No primeiro semestre deste ano, a prefeitura de Portalegre publicou termo aditivo de contrato com a empresa para uma licitação de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; CONTRATADO: Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda com sede à rua Vereador Juarez Duarte da Silva, 11 - Estação - Patu-RN - CEP 59.770-000, Objeto: execução de obra de Construção de Drenagem e Pavimentação das ruas: Antonio Epifânio, Arnaldo G. Paiva e Francisco Rodrigues de Freitas neste Município de Portategre/RN. Aditamento de prazo, VIGENCIA 03/03/2015 a 03/06/2015, Portalegre/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DO 1 TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Contrato TP nº 002/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre-RN Contratada: Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda - CNPJ: 07.264.250/0001-88 - Objeto: Aditiva por mais 03 (três) meses o prazo do contrato original da prestação de serviços de construção de Drenagem e Pavimentação das ruas: Antonio Epifânio, Arnaldo G. Paiva e Francisco Rodrigues de Freitas neste município de Portalegre-RN. Base Legal: Lei 8.666/93. Euclides Pereira de Souza - Pela Contratante e Carlos Roberto Benevides Sales - Pela Contratada

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