segunda-feira, 16 de novembro de 2015

PORTALEGRE: FUNPREV concedeu mais aposenatdorias

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS PORTARIA Nº 017/2015 - Concessão de Aposentadoria - MARIA ZÉLIA DA SILVA 

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. 

O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013...
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS PORTARIA Nº 018/2015 - Concessão de Aposentadoria - ECINEIDE FERREIRA COSTA DA ROCHA 

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. 

O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013...
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS PORTARIA Nº 019/2015 - MARIZETE DA SILVA BEZERRA

O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013 
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INTERESSANTE:
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 232, 15 de maio de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013...

Perceberam as mudanças? Claro!!!

Nas aposentadorias anteriores (mais antigas), tinha-se a concessão da aposentadoria feita pelo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV e nas duas mais recentes, pelo Diretor do Fundo de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV

O que permitiu a alteração na nomenclatura da FUNPREV?

A Lei mais recente (LEI N.º 322/2015-GP/PMP) trata do "Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Município de Portalegre", sem denominá-lo de FUNPREV.

Ai, ai... São tantas metamorfoses, mas o comprovante do CNPJ não deixa dúvida:


E a mudança da Portaria de nomeação do Sr. Daniel?

Acesse AQUI para tentar entender o nó.

Portalegre terá duas Autarquias previdenciárias (FUNPREVI e IPREV-Portalegre)?

Leia o artigo da Constituição Estadual:
§ 22. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime no Estado. (NR: Emenda Constitucional Federal nº 41, de 2003)

O que vale para o governo estadual vale para o município de Portalegre?

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