REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS PORTARIA Nº 017/2015 - Concessão de Aposentadoria -
MARIA ZÉLIA DA SILVA
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo
de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo do Município de
Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação
PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições legais
encartadas no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal n.º
280, de 30 de setembro de 2013...
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS
PORTARIA Nº 018/2015 - Concessão de Aposentadoria -
ECINEIDE FERREIRA COSTA DA ROCHA
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo
de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo de Previdência
do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de
Nomeação PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições
legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º
280, de 30 de setembro de 2013...
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS PORTARIA Nº 019/2015 - MARIZETE DA SILVA BEZERRA
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- RPPS PORTARIA Nº 019/2015 - MARIZETE DA SILVA BEZERRA
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Diretor do Fundo de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PMP/GP n.º 322/2015, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013
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INTERESSANTE:
O Sr. DANIEL ALVES DIAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 232, 15 de maio de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013...
Perceberam as mudanças? Claro!!!
Nas aposentadorias anteriores (mais antigas), tinha-se a concessão da aposentadoria feita pelo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV e nas duas mais recentes, pelo Diretor do Fundo de Previdência do Município de Portalegre – FUNPREV
O que permitiu a alteração na nomenclatura da FUNPREV?
A Lei mais recente (LEI N.º 322/2015-GP/PMP) trata do "Fundo Financeiro do Regime
Próprio de Previdência do Município de Portalegre", sem denominá-lo de FUNPREV.
Ai, ai... São tantas metamorfoses, mas o comprovante do CNPJ não deixa dúvida:
Portalegre terá duas Autarquias previdenciárias (FUNPREVI e IPREV-Portalegre)?
Leia o artigo da Constituição Estadual:
§ 22. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime no Estado. (NR: Emenda Constitucional Federal nº 41, de 2003)
O que vale para o governo estadual vale para o município de Portalegre?
Leia o artigo da Constituição Estadual:
§ 22. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime no Estado. (NR: Emenda Constitucional Federal nº 41, de 2003)
O que vale para o governo estadual vale para o município de Portalegre?
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