segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Taboleiro Grande: INQUÉRITO CIVIL para apurar realização de compensações previdenciárias indevidas pela ex-Prefeita

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre
Av.DoutorAntônioMartins,118,Centro,Portalegre-RN-CEP59810-000
Telefone: (84)3377 4730, E-mail: pmj.portalegre@mp.rn.gov.br

PORTARIA N. 0034/2015/PmJ PORT

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Portalegre/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob o registro cronológico 06.2015.00006292-2 – PmJ PORT, nos termos que seguem:

OBJETO: Apurar o cometimento de ato de improbidade administrativa, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pela ex-Prefeita Municipal de Taboleiro Grande/RN, Maria Miriam Pinheiro de Paiva, nos anos de 2009 e 2010, perante a Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.429/92; art. 25, IV, e art. 26, I, da Lei n. 8.625/93; e art. 62, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96.

REPRESENTANTE: Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande.

INVESTIGADA: Maria Miriam Pinheiro de Paiva.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

A) Autuar e registrar a presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

B) Expedir ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal – CAOP-PP, noticiando a instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);

C) Juntar aos autos a documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN;

D) Oficiar à Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN requisitando que informe, com a qualificação completa (nome, estado civil, CPF/CNPJ, RG e endereço), quem eram os servidores, terceirizados e contratados, responsáveis pelos serviços de contabilidade que promoveram a realização das compensações das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal no Município de Taboleiro Grande/RN, no período de 2009 a 2010;

E) Oficiar à Polícia Federal para que informe se foi instaurado inquérito policial para apurar possível crime de sonegação previdenciária (art. 337-A do Código Penal);

F) Oficiar à Receita Federal para que informe se o processo administrativo de cobrança do débito já foi concluído com a consequente constituição do crédito tributário, com a informação dos valores de multa e juros aplicados;

G) Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ).

Portalegre/RN, 27 de outubro de 2015.

Thatiana Kaline Fernandes

Promotora de Justiça

MPRN

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