terça-feira, 29 de dezembro de 2015

PORTALEGRE: prefeitura publica terceiro decreto sobre o IPTU de 2015

A primeira publicação informava a data de vencimento em 31/06/2015, ou seja, em data inexistente no calendário.

Já tinha publicado AQUI - destacando a data de vencimento:

§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2015 terá vencimento em cota única em 31/06/2015 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto. 

nova publicação com a devida correção:

§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2015 terá vencimento em cota única em 30/06/2015 com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto.


E agora a terceira publicação:

GABINETE DO PREFEITO 

Dispõe sobre a regulamentação do Código Tributário Municipal, quanto ao recolhimento do IPTU/ITU, exercício 2015 do Município de Portalegre e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009); 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município; 
CONSIDERANDO ao que prevê o art. 222 do CTM. CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art.15 do Código Tributário municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º fica reajustado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, de 2014 o percentual de 6,46% ( seis virgula quarenta e seis por cento) no valor da URFIM, do município de Portalegre, passando a vigorar com o valor de R$ 16,86, (dezesseis reais e oitenta e seis centavos), para o exercício de 2015, conforme decreto já publicado anteriormente. 
§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2015 lançado após 30/06/2015, será lançado com desconto de 10% sobre o valor do Imposto até 30 de dezembro de 2015. 
§ 2º– O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (ITU/IPTU) poderá ser parcelado de acordo com o § 4º do art. 50 da Lei Complementar Nº 002/2009, através de requerimento do contribuinte, tendo o valor principal dividido pelo número de parcelas acrescido da TSD. 
Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2015 à Taxa de Serviços Diversos – TSD. 
Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão. 
Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, em 17 de dezembro de 2015. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal
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Interessante é que o Decreto publicado na segunda quinzena de dezembro estabelece regra com efeito retroativo a partir do fim do primeiro semestre de 2015.

Assim, indago:
Quem fez pagamentos de 01-07-2015 até a data da publicação do último Decreto obteve o desconto dos 10%?

Em caso de resposta positiva: com base em que foi concedido tal desconto? A concessão de desconto tributário sem a devida regulamentação configura o que? A publicação de dezembro legitima os atos de julho a dezembro?

Em caso de resposta negativa: quem pagou sem o desconto receberá um crédito tributário? Como a contabilidade lançará isso?

Caso alguém queira prestar os devidos esclarecimentos aos contribuintes de Portalegre o espaço é garantido.

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