O documento elaborado pelos auditores está aguardando parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e, em seguida, será encaminhado para o gabinete do conselheiro Paulo Roberto Alves, relator do processo.
Em uma situação Governo e técnicos do TCE concordam: os recursos do Fundo Previdenciário serão suficientes apenas para dezembro, já que há R$ 319 milhões em investimento que só poderão ser sacados em maio do próximo ano.
No relatório, os técnicos do Tribunal pedem que o conselheiro determine, monocraticamente, a proibição imediata de qualquer novo saque do Fundo Previdenciário e ainda determine que o Estado elabore com urgência um plano de recomposição do Fundo Previdenciário.
Da reserva de R$ 973 milhões do fundo, registrada em dezembro de 2014, restam cerca de R$ 415 milhões, dos quais apenas R$ 91,3 milhões estão disponíveis para saque. O restante do recurso está aplicado em investimentos e não poderia ser retirado sem multa por descumprimento de contrato bancário. Desde a unificação dos fundos Previdenciário e Financeiro do Estado, o governo fez 13 retiradas da monta original para complementação da folha de inativos – deficitária mensalmente em R$ 90 milhões.
No relatório do TCE, os técnicos da Corte de Contas observaram que, ainda que a lei fosse legal, os saques só poderiam ter sido feitos até maio deste ano. Ao analisarem a legalidade da lei complementar aprovada ano passado, os auditores concluem que os legisladores “inauguraram” uma regulamentação paralela. “Explicitamente contraposta à legislação federal vigente, suprimindo a exigência de aprovação prévia pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para a unificação dos fundos, converteu-se em atividade legislativa eivada de vícios”. Os técnicos chamaram atenção que a proposta de legislação não foi apreciada nem mesmo pelo Conselho Estadual de Previdência Social.
A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial.
O documento do Tribunal de Contas chama atenção que o prazo final para implementação do plano de previdência complementar era 30 de abril deste ano, por isso, nesta data os saques também deveriam ter cessado. “O Poder Executivo somente enviou o projeto de lei à Assembleia Legislativa no dia 30 de abril d 2015, ou seja, na data limite para que o regime de previdência já estivesse efetivamente instituído, e, mesmo assim, remeteu o projeto de lei sem ter realizado um prévio cálculo atuarial e estudo de viabilidade e em discutir com os servidores e o conselho previdenciário”.
Os auditores do TCE também criticaram os deputados estaduais, observando que “há um certo desinteresse por parte da Assembleia em apreciar e votar o referido projeto, tendo em vista que há mais de quatro meses tramita na Casa”.
Os técnicos do Tribunal de Contas do Estado apontaram o que o presidente do Instituto de Previdência do Estado, José Marlúcio, havia confirmado: há R$ 319,8 milhões em aplicação que só poderão ser sacados em maio do próximo ano.
ENTENDAA Lei Complementar Estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.
A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.
Governo afirma estar seguro do “amparo legal” Em nota, a Secretaria Estadual de Planejamento — que tem como titular Gustavo Nogueira — disse que está convicto da legalidade dos saques do fundo previdenciário e destacou ainda que não foi notificado sobre o relatório do Tribunal de Contas do Estado.
A Secretaria de Planejamento destaca que “continua seguro de que possui amparo legal, referendado pela Assembleia Legislativa e por parecer da Consultoria Geral do Estado, para utilizar os recursos do Fundo Financeiro a fim de pagar exclusivamente a folha de aposentados e pensionistas. Do mesmo modo, mantém todos os esforços concentrados para honrar a folha de pagamento do funcionalismo como forma de aquecer a economia do Estado num momento de crise financeira em todo o país”.
TRIBUNA DO NORTE
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É provável que o conselheiro decida depois que o saque de dezembro já tenha ocorrido, em outros termos, em caso de aceitar a argumentação dos técnicos decida após a raspa do tacho...
O RN não é para amadores!
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