quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

recurso do ipern: decisão após zerar o fundo serve para que?

Os saques feitos pelo Executivo estadual, desde dezembro de 2014, no Fundo Previdenciário são alvos agora de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado que identificou irregularidades nos atos governamentais. Segundo o relatório, a lei complementar estadual, que amparou os saques, é ilegal. 

O documento elaborado pelos auditores está aguardando parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e, em seguida, será encaminhado para o gabinete do conselheiro Paulo Roberto Alves, relator do processo. 


Em uma situação Governo e técnicos do TCE concordam: os recursos do Fundo Previdenciário serão suficientes apenas para dezembro, já que há R$ 319 milhões em investimento que só poderão ser sacados em maio do próximo ano. 

No relatório, os técnicos do Tribunal pedem que o conselheiro determine, monocraticamente, a proibição imediata de qualquer novo saque do Fundo Previdenciário e ainda determine que o Estado elabore com urgência um plano de recomposição do Fundo Previdenciário.

Da reserva de R$ 973 milhões do fundo, registrada em dezembro de 2014, restam cerca de R$ 415 milhões, dos quais apenas R$ 91,3 milhões estão disponíveis para saque. O restante do recurso está aplicado em investimentos e não poderia ser retirado sem multa por descumprimento de contrato bancário. Desde a unificação dos fundos Previdenciário e Financeiro do Estado, o governo fez 13 retiradas da monta original para complementação da folha de inativos – deficitária mensalmente em R$ 90 milhões. 


No relatório do TCE, os técnicos da Corte de Contas observaram que, ainda que a lei fosse legal, os saques só poderiam ter sido feitos até maio deste ano. Ao analisarem a legalidade da lei complementar aprovada ano passado, os auditores concluem que os legisladores “inauguraram” uma regulamentação paralela. “Explicitamente contraposta à legislação federal vigente, suprimindo a exigência de aprovação prévia pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para a unificação dos fundos, converteu-se em atividade legislativa eivada de vícios”. Os técnicos chamaram atenção que a proposta de legislação não foi apreciada nem mesmo pelo Conselho Estadual de Previdência Social. 

A equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e prudencial.

O documento do Tribunal de Contas chama atenção que o prazo final para implementação do plano de previdência complementar era 30 de abril deste ano, por isso, nesta data os saques também deveriam ter cessado. “O Poder Executivo somente enviou o projeto de lei à Assembleia Legislativa no dia 30 de abril d 2015, ou seja, na data limite para que o regime de previdência já estivesse efetivamente instituído, e, mesmo assim, remeteu o projeto de lei sem ter realizado um prévio cálculo atuarial e estudo de viabilidade e em discutir com os servidores e o conselho previdenciário”. 

Os auditores do TCE também criticaram os deputados estaduais, observando que “há um certo desinteresse por parte da Assembleia em apreciar e votar o referido projeto, tendo em vista que há mais de quatro meses tramita na Casa”. 

Os técnicos do Tribunal de Contas do Estado apontaram o que o presidente do Instituto de Previdência do Estado, José Marlúcio, havia confirmado: há R$ 319,8 milhões em aplicação que só poderão ser sacados em maio do próximo ano. 

ENTENDAA Lei Complementar Estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e foi a responsável por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais estavam depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos estaduais.

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.

A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.

Governo afirma estar seguro do “amparo legal” Em nota, a Secretaria Estadual de Planejamento — que tem como titular Gustavo Nogueira — disse que está convicto da legalidade dos saques do fundo previdenciário e destacou ainda que não foi notificado sobre o relatório do Tribunal de Contas do Estado.

A Secretaria de Planejamento destaca que “continua seguro de que possui amparo legal, referendado pela Assembleia Legislativa e por parecer da Consultoria Geral do Estado, para utilizar os recursos do Fundo Financeiro a fim de pagar exclusivamente a folha de aposentados e pensionistas. Do mesmo modo, mantém todos os esforços concentrados para honrar a folha de pagamento do funcionalismo como forma de aquecer a economia do Estado num momento de crise financeira em todo o país”.  


TRIBUNA DO NORTE
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É provável que o conselheiro decida depois que o saque de dezembro já tenha ocorrido, em outros termos, em caso de aceitar a argumentação dos técnicos decida após a raspa do tacho...

O RN não é para amadores!

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