O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na segunda sessão plenária de 2016, nesta quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por supostas fraudes em procedimentos licitatórios.
A decisão é relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria Geral de Justiça pede a condenação pela prática do crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações) e na forma do artigo 71 do Código Penal, que ocorre quando o autor e, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.
Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos, nos anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar a empresa Breno Padilha de Lima-ME.
O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as assinaturas.
“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham circunstanciados, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando, assim, o exercício dos direitos constitucionais, relacionados à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o relator da Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual destacou que há provas mínimas que baseiam a denúncia.
Ação Penal Originária nº 2014.026196-2
TJRN---------------------------------------------------------------------------------
Situações que envolvem prefeituras como a de Pendências fazem muitos olhinhos brilharem no escuro...
Nenhum comentário:
Postar um comentário