quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

JANELA ABERTA PARA MUDANÇA DE PARTIDO

O Congresso nacional promulgou nesta quinta-feira (18) Emenda Constitucional 91 de 2016, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. 
A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária.
O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007). A promulgação ocorreu em rápida sessão no Plenário do Senado, dirigida pelo 1º vice-presidente da Mesa do Congresso, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA). A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), 2ª vice-presidente fez a leitura oficial do texto da emenda promulgada.

SENADO FEDERAL
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Os vereadores e deputados terão 30 dias para mudarem de partido sem o risco de perderem os mandatos e não será por falta de opções, pois existem mais de 30.

O cenário político é desalentador e contribui para a agudização da crise econômica. Temos os presidentes da Câmara e do Senado acuados por denúncias gravíssimas, mas que continuam flanando por aí e sem políticos capazes de confrontá-los, afinal nunca se sabe quem será o próximo a ter o nome envolvido em alguma maracutaia.

A fragilidade política da presidente Dilma também é evidente e mesmo não tendo seu nome diretamente associado a bagaceira mantem diversos nomes citados entre seus assessores.

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