sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

PORTALEGRE: prefeito decretou reajuste de preços públicos

DECRETO EXECUTIVO Nº. 01/2016 

Dispõem sobre a regulamentação do Código Tributário Municipal, quanto ao Alvará de Licença e Funcionamento, Calendário Fiscal 2016 do Município de Portalegre e dá outras providências. 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009); 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município; 
CONSIDERANDO a o que prevê o art. 222 do CTM. CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art.15 do Código Tributário municipal; 

DECRETA: 
Art. 1º fica reajustado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor -INPC, de 2015 o percentual de 11,27% ( onze virgula vinte e sete por cento) no valor da URFIM, do município de Portalegre, passando a vigorar com o valor de R$ 18,76 (dezoito reais e setenta e seis centavos), para o exercício de 2016. 

§ 1º – A TLF (taxa de licença e funcionamento), lançado em cota única terá desconto de 20% sobre o valor total para os contribuintes que recolherem até 29/02/2016. 

Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 para o exercício 2016 à Taxa de Serviços Diversos – TSD. 

Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão. 

Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, em 01 de fevereiro de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 496C0229 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 03 de Fevereiro de 2016. Edição 1591. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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