quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

PORTALEGRE: prefeitura criou ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE, DA MATA DA BICA

Terminal Turístico da Bica


DECRETO MUNICIPAL Nº002/2016

CRIA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE, DA MATA DA BICA DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial, o disposto no art. 199,§2º, Inciso II, 

CONSIDERANDO as normas de proteção ambiental conferidas pelo art. 225 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 199 da Lei Orgânica do Município de Portalegre; 

CONSIDERANDO o que dispõe o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção do ambiente de Brejo de Altitude, 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção e conservação do bioma Caatinga e remanescentes de Mata Atlântica; 

CONSIDERANDO a importância de proteção da fauna e da flora; 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção das nascentes perenes; 

DECRETA: 

Art.1º Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata da Bica de Portalegre, em conformidade com o disposto nos arts. 14 e 16 da Lei Federal nº 9.985/2000, com área de 50,66 ha (cinquenta vírgula sessenta e seis hectares), com objetivo básico de manter o ecossistema natural de importância regional e local e regular o uso admissível da área de modo a compatibilizar com os objetivos de conservação da natureza.
...
Art. 3º A administração e supervisão da “ARIE da Mata da Bica de Portalegre” ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Portalegre poderá contratar ou firmar convênios, bem realizar consórcio com órgãos e entidades públicas ou privadas para a recuperação, conservação, proteção e pesquisa na “ARIE da Mata da Bica de Portalegre”.

Art. 4º Para a implantação e funcionamento da “ARIE da Mata da Bica de Portalegre” a Prefeitura Municipal de Portalegre adotará as seguintes medidas prioritárias:

I – utilização dos instrumentos legais e incentivos financeiros governamentais para assegurar a recuperação, conservação e proteção da ARIE e outros aspectos referentes à salvaguarda dos recursos ambientais existentes;
II – definição e implantação do plano de manejo da ARIE, que deverá contemplar o projeto de utilização controlada da área para lazer e recreação;
III – aplicação de medidas legais e educativas, destinadas a impedir o exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental;
IV – divulgação das medidas previstas neste Decreto, com o objetivo de esclarecer a finalidade da criação desta ARIE.

Art. 5º Ficam proibidas na “ARIE da Mata da Bica de Portalegre” quaisquer atividades que possam colocar em risco:

I – a conservação dos ecossistemas e sua evolução natural;
II – a proteção especial às espécies da biota;
III – o patrimônio paisagístico;
IV – a conservação e proteção das nascentes perenes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Portalegre, 02 de Fevereiro de 2016.

Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal

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