sábado, 20 de fevereiro de 2016

PORTALEGRE: publicações confusas

Prefeitura não publicou a prorrogação dos trabalhos da Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 09/2015 no tempo devido e 'criou' a numeração de Portaria seguida por letras. Assim tudo que não foi publicado de acordo com a sequência pode ser corrigido com a novidade.


PORTARIA Nº.024-A /2016 - 13 DE JANEIRO DE 2016

PRORROGA PRO MAIS 60 (SESSENTA) DIAS OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESO ADMINISTRTIVO Nº. 09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo sob o nº. 007/2015; CONSIDERANDO o pedido de prorrogação dos trabalhos por parte da Comissão Processante em virtude da garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 60(sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão processante, e empós oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente a ser aplicada. 
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Manoel de Freitas Neto PREFEITO MUNICIPAL 

Código Identificador: 54ABEF01 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de Fevereiro de 2016. Edição 1602. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Como o efeito da Portaria só ocorre com a publicação e o prazo deveria ser prorrogado em 13 de janeiro e a publicação se deu em 19 de fevereiro, tem-se que entre 13-01 e 19-02 o processo ficou suspenso?
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PORTARIA Nº.025-A /2016 - 13 DE JANEIRO DE 2016

PRORROGA PRO MAIS 30 (TRINTA) DIAS OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESO ADMINISTRTIVO Nº. 09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo sob o nº. 009/2015; CONSIDERANDO o pedido de prorrogação dos trabalhos por parte da Comissão Processante em virtude da garantia do princípio da ampla defesa e do contraditório; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 30(trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão processante, e empós oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente a ser aplicada. 
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Manoel de Freitas Neto PREFEITO MUNICIPAL 

679C6EC5 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de Fevereiro de 2016. Edição 1602. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Entendeu? Duas Portarias publicadas no mesmo dia (19-02-16), com numeração diferente nº 024-A e nº 025-A (ambas de 13-01-16), referindo o mesmo processo administrativo, estabelecendo prazos diferentes (prorrogação de 30 dias e 60 dias)...

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