quinta-feira, 3 de março de 2016

Os prefeitos de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana receberam Recomendação para que adotem medidas visando a adequação do transporte escolar municipal

Documento emitido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros foi direcionado aos prefeitos de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana
Os prefeitos de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana receberam Recomendação para que adotem medidas visando a adequação o transporte escolar municipal. O documento foi emitido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros.

O MPRN instaurou Inquéritos Civis com o objetivo de apurar a situação dos transportes escolares nos municípios citados. Junto aos autos da investigação foram acostados os laudos das vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) nos dias 9 de maio e 17 de outubro de 2015.

A vistoria identificou, em todos os municípios, motoristas que não possuíam o curso específico para o transporte de estudantes nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com relação à aptidão estrutural dos veículos, os municípios de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas e São Francisco do Oeste tiveram falhas apontadas, estando apenas o município de Riacho de Santana com a frota adequada.

Foi recomendado que, no prazo improrrogável de dois meses, os gestores adotem as providências necessárias para a realização do curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para aqueles profissionais que prestam atividade de transporte escolar nesses municípios, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.

No mesmo prazo, os municípios, com exceção de Riacho de Santana, devem promover a adequação das frotas do transporte escolar municipal, sobretudo os veículos de fora considerados inaptos ao transporte escolar, de modo a torná-los regulares, conforme os artigos 105, inciso II, 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As Recomendações também preveem que os prefeitos se abstenham de contratar novos veículos para a prestação da atividade de transporte escolar que não preencham requisitos como: registro do carro como veículo de passageiros; cintos de segurança em número igual à lotação; extintores de incêndio com prazo razoável de validade; apresentação de Laudo de Vistoria, declarando a aptidão do veículo correspondente pelo Detran/RN, dentre outros.

Com relação aos condutores, estes devem preencher os seguintes requisitos: ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.

O MPRN fixou o prazo de 30 dias para que as autoridades desses municípios informem à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros quais foram as medidas adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

MPRN

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