segunda-feira, 21 de março de 2016

PORTALEGRE: mais equívocos nas publicações

PORTARIA N° 148/2016 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - GASPAR PINHEIRO BRILHANTE 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. 

RESOLVE 
Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, RG nº 1094723 – SSP/RN, CPF: 897.474.884-34, matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do cargo de Secretária, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADIA e DESLOCAMENTO, na cidade de Natal/RN, no dia(s) 17.03 a 18.03 no corrente ano, com objetivo de ver in loco o processo de liquidação de precatórios do TJRN, na cidade de Natal/RN, conforme documentação anexa. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Publique-se, cumpra-se. 
Portalegre/RN, 17 de março de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal

Código Identificador: 53AE0DC5 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 21 de Março de 2016. Edição 1623. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Certamente o advogado não é lotado no cargo de "secretária".

Creio que o advogado é servidor efetivo da prefeitura e dar expediente no Gabinete do Prefeito.

Observe:

PORTARIA N° 482/2014 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. 

RESOLVE 
Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, CPF: 897.474.884-34, matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Município, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 25.09 a 26.09 do corrente ano, com objetivo de, Fazer vista no processo nº. 010220/2000, junto ao Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte, tendo em vista que as citações CIT: 002439/2014 e CIT: 002438/2014 não trazem subsídio material suficiente para apresentação de defesa no prazo estabelecido, conforme documentação anexa. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. 

Portalegre/RN, 24 de setembro de 2014. 
MANOEL DE FREITAS NETO 
Prefeito Municipal

Código Identificador: 5477A303 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26 de Setembro de 2014. Edição 1250. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O advogado representa a prefeitura nos processos (AQUI) e trabalha diretamente no Gabinete do Prefeito, mas a proximidade e o convívio diário durante o expediente não impede que as publicações saiam com tantos equívocos.

O caso não tem tanta importância no aspecto formal (uma simples correção resolve), mas serve para ilustrar o que venho repetindo aqui neste blog.

A prefeitura parece não dispor de uma rotina para analisar as matérias que são publicadas. Até as matérias referentes aos servidores que trabalham no próprio Gabinete do Prefeito saem com equívocos.
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A propósito de Assessoria Jurídica:

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.


Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de ASSESSORIA JURÍDICA CIDADÃ, o Sr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, com lotação na Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social (SEMHAS), atribuindo-lhe o código AJ2 conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal


Código Identificador:615D63D6


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19/03/2013. Edição 20317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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Recebi um e-mail questionando se a prefeitura seria obrigada a ofertar o serviço de advocacia para os cidadãos do município que não podem pagar.

Creio que a Defensoria Pública é uma obrigação dos governos estadual e federal, conforme se tratar da esfera estadual e federal.

Contudo, em Portalegre existe o cargo comissionado de Assessoria Jurídica Cidadã e acredito que o serviço prestado deve ser para os cidadãos portalegrenses.

Creio que o cidadão (ou cidadã) que necessita de apoio jurídico deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, no horário de expediente (creio que é de sete da manhã às 13 horas) e conversar diretamente com o advogado.
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Publicação da correção AQUI

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