Visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Apodi às escolas da rede municipal deverão fazer parte de um cronograma anual
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi recomenda que, no prazo de 30 dias, o CAE passe a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
A Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.
O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.
A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
MPRN
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Não conheço a situação em Apodi por isso o que escrevo a seguir não diz respeito ao caso.
O problema, quase sempre, relaciona-se ao perfil dos conselheiros indicados. Não é incomum que tenham relações políticas estreitas com os gestores e assim, simplesmente, legitimam atos.
Existem casos em que as atas são lavradas e levadas para os conselheiros assinarem, sem a realização das reuniões. Algumas situações são tão absurdas que se convenceu denominá-las de "conselhos lagartixas" (apenas balançam a cabeça).
Não tem como dizer diferente: pessoas que se submetem a tais situações para agradarem aos gestores, colocando interesses pessoais e partidários acima dos interesses da sociedade, da melhoria dos serviços públicos e da adequada aplicação dos recursos, são DESPREZÍVEIS.
O MP faria um bem danado a população se acompanhasse o funcionamento dos diversos conselhos e faria melhor ainda se exigisse a publicação das deliberações e demais atos nas páginas dos órgãos públicos.
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