quarta-feira, 20 de abril de 2016

Areia Branca: MPRN recomenda secretário se abster de acumulação ilícita de cargos

Recomendação emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca também prevê que prefeitura proíba pagamento de qualquer verba adicional ao secretário, além da remuneração destinada ao cargo
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, recomendou à prefeita deste município que, no prazo de dez dias, providencie a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Areia Branca, a fim de apurar a acumulação indevida de cargos públicos por Vicente Faustino Filho; a percepção indevida de verbas remuneratórias; bem como a suposta falsidade ideológica.
 
Para elaborar o documento, a Promotoria de Justiça considerou que, segundo os documentos incluídos nos autos do Inquérito Civil, Vicente Faustino Filho ocupa cargo de supervisor educacional com dedicação exclusiva no município de Areia Branca e outro posto de professor no Estado do Rio Grande do Norte, com carga horária de trinta horas semanais e,  além da acumulação indevida mencionada, atualmente, recebe a remuneração como professor da rede pública estadual, bem como o subsídio de secretário Municipal de Educação.
 
A Constituição de 1988 estabelece que os secretários Municipais devem ser remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Contudo, de acordo com a documentação enviada pelo município de Areia Branca, o servidor público em questão está recebendo, desde 2013, gratificações e vantagens, além do subsídio de função comissionado.
 
Além disso, foi recomendado que a prefeita de Areia Branca suspenda, a partir da folha de pagamento de abril, o pagamento de qualquer verba remuneratória que não componha a parcela única do subsídio de secretário Municipal e, caso o secretário de Educação não opte por uma das remunerações percebidas em afronta à Constituição de 1988, a gestora tem o prazo de 30 dias para exonerar o secretário do cargo. 
 
Já a Vicente Faustino Filho, foi recomendado que, no prazo de 30 dias, opte por uma das remunerações percebidas ou requeira a exoneração de um dos cargos efetivos em questão. O MPRN ressalta que o não acatamento da Recomendação implica na tomada das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

MPRN

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