O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do
presidente do DEM, senador José Agripino Maia (DEM-RN), líder da oposição no
Senado, referentes ao período de 2010 a 2015, e de mais 15 pessoas e empresas
ligadas ao parlamentar.
A quebra de sigilos foi apresentada no mês
passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que investiga desde
outubro de 2015 o suposto
envolvimento do senador com fraudes na obra da Arena das
Dunas, estádio construído em Natal para a Copa de 2014.
Por meio de sua assessoria, Agripino afirmou
ao G1 que "as providências requeridas vão acelerar o
processo de esclarecimento dos fatos investigados". "Tenho certeza
que tornarão clara a improcedência da acusação que me é feita, de conduta
irregular na construção da Arena das Dunas", declarou.
Entre as pessoas que também tiveram os
sigilos quebrados estão o filho de Agripino, o deputado federal Felipe Maia
(DEM-RN), assim como outros familiares do senador, assessores parlamentares e
servidores públicos. Duas das empresas atingidas com a quebra de sigilo são do
deputado e outras são ligadas ao filho dele ou estão, segundo a Procuradoria
Geral da República, "em nome de interpostas pessoas - laranjas".
Ao G1, o deputado Felipe Maia
afirmou, via assessoria, que a quebra dos seus sigilos fiscal e bancário
"esclarecerá em definitivo" os fatos investigados" e
"comprovará a falta de fundamento e consistência das acusações feitas
contra o senador José Agripino e pessoas ligada a ele."
No pedido de quebra dos sigilos, Rodrigo
Janot apontou "operações suspeitas de lavagem de dinheiro" envolvendo
o senador e destacou que elas ocorreram "exatamente na época de campanhas
eleitorais, em 2010 e 2014".
"Isso, igualmente, indica que os pedidos
de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos,
podem constituir, na verdade, solicitações e repasses de propina, de forma
dissimulada", completa o procurador.
Janot citou ainda relatório do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou depósitos fragmentados e
movimentação atípica. Além disso, o procurador transcreveu trecho do relatório
que afirma que depósitos em espécie em contas do senador sugerem
"tentativa de burla dos mecanismos de controle e tentativa de ocultação da
identidade do depositante".
'Valores ilícitos'
Ao pedir a quebra dos sigilos, Rodrigo Janot
também afirmou que a apuração até o momento aponta um "complexo esquema de
recebimento de valores ilícitos para várias pessoas, mediante a utilização de
diversas empresas, com a finalidade de ocultar a origem e o destino final dos
recursos envolvidos".
Para Janot, em razão disso, "mostra-se
essencial a descoberta da verdade, com o acesso aos dados fiscais e bancários
dos implicados na situação".
"Investigações envolvendo crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro, como é a hipótese dos autos, passam
necessariamente pela análise dos dados fiscais e bancários. [...] O único meio
eficaz de prova visualizado neste momento, para o rastreamento da origem e,
sobretudo, do destino dos recursos envolvidos consiste no afastamento dos
sigilos mencionados", destacou Janot.
Relator do inquérito, o ministro Luís Roberto
Barroso concedeu o pedido e determinou a expedição de ofícios ao Banco Central
e à Receita Federal na semana passada. Os documentos foram digitalizados no
processo, que não corre em segredo de Justiça, pelo setor responsável do
Supremo nesta semana.
Para o ministro, a Procuradoria mostrou que a
prova coletada até o momento "aponta para a presença de indícios de
condutas que, aparentemente, se subsumem à descrição de crimes de lavagem de
dinheiro".
"Com efeito, há nos autos informações de
operações financeiras realizadas pelo investigado que consubstanciariam
indícios da prática de lavagem de dinheiro. Como explicitado pelo
procurador-Geral da República, estes elementos, aliados aos demais indícios
coletados, recomendam o aprofundamento da investigação com o deferimento da
medida requerida", diz o ministro na decisão.
G1-RN
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Veja o que foi solicitado pelo PGR e autorizado pelo ministro do STF:
"(i) à Policia Federal que, no prazo de 20 (vinte) dias, mantenha contato direto e pessoal com o gerente do Hotel Praia de Ponta Negra, a fim de verificar os motivos para a ausência de resposta aos ofícios expedidos por esta Relatoria, obtendo, se possível, as informações neles solicitadas;
(ii) à Policia Federal que, no prazo de 20 (vinte) dias, realize a diligência indicada no item “IV.f” da manifestação ministerial inicial, mediante trabalho de campo, para identificação e coleta de dados sobre o local e as pessoas vinculadas à OAS a quem ALBERTO YOUSSEF, por meio de RAFAEL ANGULO LOPEZ e ADARICO NEGROMENTE FILHO, repassou valores em espécie em Natal/RN;
(iii) o levantamento dos sigilos fiscal e bancário do investigado e de pessoas com quem teria realizado operações financeiras, além de
(iv) o compartilhamento dos dados bancários obtidos com a Receita Federal do Brasil."
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Veja o que foi solicitado pelo PGR e autorizado pelo ministro do STF:
"(i) à Policia Federal que, no prazo de 20 (vinte) dias, mantenha contato direto e pessoal com o gerente do Hotel Praia de Ponta Negra, a fim de verificar os motivos para a ausência de resposta aos ofícios expedidos por esta Relatoria, obtendo, se possível, as informações neles solicitadas;
(ii) à Policia Federal que, no prazo de 20 (vinte) dias, realize a diligência indicada no item “IV.f” da manifestação ministerial inicial, mediante trabalho de campo, para identificação e coleta de dados sobre o local e as pessoas vinculadas à OAS a quem ALBERTO YOUSSEF, por meio de RAFAEL ANGULO LOPEZ e ADARICO NEGROMENTE FILHO, repassou valores em espécie em Natal/RN;
(iii) o levantamento dos sigilos fiscal e bancário do investigado e de pessoas com quem teria realizado operações financeiras, além de
(iv) o compartilhamento dos dados bancários obtidos com a Receita Federal do Brasil."
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