DISPÕE ACERCA DE ALTERAÇÕES E
CRIAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS, INSTITUÍDOS PELAS
LEIS Nºs. 219/2009, 183/2007 E 162/2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
Art.1º Altera em parte a redação dos anexos que versam acerca das atribuições dos cargos
efetivos a seguir, em conformidade com o anexo I da presente Lei:
I) Nutricionista;
II) farmacêutico;
III) bioquímico;
IV) enfermeiro;
V) assistente social;
VI) psicólogo;;
VII) engenheiro civil;
VIII) economista;
IX) contador;
X) auxiliar de biblioteca;
XI) motorista;
XII) operador de máquinas pesadas;
XIII) técnico em enfermagem;
XIV) auxiliar de serviços diversos;
XV) coveiro.
Art.2º Cria atribuições aos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
endemias, em conformidade com o anexo II da presente Lei:
Art.3º. Os anexos de que tratam os artigos 1º e 2º integrarão a Lei Municipal nº. 219 de
26 de janeiro de 2009.
Art.4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
Portalegre(RN), 27 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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