terça-feira, 31 de maio de 2016

PORTALEGRE: Prefeito sancionou Lei que criou e alterou atribuições dos cargos públicos


DISPÕE ACERCA DE ALTERAÇÕES E CRIAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, INSTITUÍDOS PELAS LEIS Nºs. 219/2009, 183/2007 E 162/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, 

Art.1º Altera em parte a redação dos anexos que versam acerca das atribuições dos cargos efetivos a seguir, em conformidade com o anexo I da presente Lei: 
I) Nutricionista; II) farmacêutico; III) bioquímico; IV) enfermeiro; V) assistente social; VI) psicólogo;; VII) engenheiro civil; VIII) economista; IX) contador; X) auxiliar de biblioteca; XI) motorista; XII) operador de máquinas pesadas; XIII) técnico em enfermagem; XIV) auxiliar de serviços diversos; XV) coveiro. 

Art.2º Cria atribuições aos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de endemias, em conformidade com o anexo II da presente Lei: 

Art.3º. Os anexos de que tratam os artigos 1º e 2º integrarão a Lei Municipal nº. 219 de 26 de janeiro de 2009. 

Art.4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação Portalegre(RN), 27 de maio de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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