segunda-feira, 6 de junho de 2016

MARCELINO VIEIRA: Recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Recomendação prevê que medidas sejam adotadas durante Festa do Padroeiro, que é realizada desde sexta-feira (3) e termina segunda-feira (13)
A Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira emitiu Recomendação a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física e psíquica a crianças e adolescentes durante a festa do padroeiro do município, que é realizada desde sexta-feira (3) e será encerrada na segunda-feira (13). O documento foi destinado a proprietários de bares e outros estabelecimentos comerciais, Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, além de pais ou responsáveis por crianças e adolescentes.

Os donos de bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência a crianças e adolescentes afixando em local visível ao público cartazes contendo esta proibição mencionando o fato de constituir crime sob pena de se submeter às penalidades legais.

Às autoridades da Polícia Militar, foi recomendado que efetuem a prisão em flagrante delito quando verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, os policiais Militares devem conduzir o responsável à delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao delegado para os procedimentos de praxe.

O Ministério Público Estadual recomenda que a PM proceda ao policiamento ostensivo na festa do padroeiro coibindo a prática de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.

Além disso, os policiais Militares devem encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca o boletim interno registrado no atendimento da ocorrência para ciência e adoção das providências cabíveis no prazo de 10 dias úteis a partir do término das festividades do padroeiro.

A Recomendação também prevê que a Polícia Civil de Marcelino Vieira faça a lavratura do auto de prisão em flagrante delito quando aquele que praticou o crime previsto no ECA for conduzido à delegacia, observando as formalidades legais, com a devida comunicação à autoridade judiciária. Caso tenha conhecimento desta prática ilícita, deve ser instaurado o respectivo inquérito policial para a devida apuração e subsídio a futura ação penal.

O MPRN recomendou ainda que o membro do Conselho Tutelar em exercício do plantão nos dias das festividades do padroeiro que tiver conhecimento ou presencie a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoólica ou outra substância que possa causar dependência, comunique imediatamente à autoridade policial militar para as providências devidas, além de encaminhar a criança ou adolescente encontrado na situação descrita aos pais ou responsáveis e submeter o caso ao colegiado para aplicação de outras medidas protetivas que se fizerem necessárias.

Também cabe ao órgão prestar informações à Promotoria de Justiça da Comarca sobre os casos atendidos durante o exercício do plantão do Conselho Tutelar referente à Festa do Padroeiro, mencionando as providências adotadas para cada caso, no prazo de 10 dias úteis a contar do término das festividades.

Além disso, o MPRN orienta que os pais conscientizem seus filhos menores de 18 anos para os males do cigarro, das bebidas alcoólicas, das drogas, advertindo-os das consequências nocivas para a saúde, para a sociedade e para a família, afora a responsabilização legal de cada qual, realizando todos os esforços e iniciativas para prevenir e coibir a presença deles em ambientes que forneçam ou comercializem tais substâncias.
MPRN
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A Recomendação do MP cobra providências mais enérgicas, sobretudo da PM.

Existem leis que nunca 'pegaram' em nossa região. A seguir relaciono alguns comportamentos de tolerância em relação a práticas ilegais, como:
1 - o consumo de bebidas alcoólicas por menores;
2 - jogos de azar;
3 - a prática da agiotagem;
4 - descumprimento de inúmeros dispositivos do Código de Trânsito.

A tolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por menores faz parte da cultura de nossa região. Diga-se: péssima cultura!

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