quinta-feira, 30 de junho de 2016

NATAL: MPRN entra com ação de improbidade contra prefeito Carlos Eduardo e Cláudio Porpino

Ação civil pública também foi ajuizada contra Município de Natal e ARSBAN devido nomeação do atual Diretor-Presidente da agência reguladora sem os requisitos técnicos e legais exigidos
O Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e o Diretor-Presidente de referida agência reguladora devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino, sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais exigidos.

A ACP nº 0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade administrativa nº 0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública também de Natal, contudo o MPRN solicitou a distribuição por dependência ao Juízo da 1ª Vara, já que ambas ações envolvem os mesmos fatos.
O objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda Pública é que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).
Em que pese a experiência como gestor, o atual Diretor-Presidente da agência reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo, não se enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam respeito à atuação da ARSBAN.
Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em Lei.
Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.346/2001, observando demais normas constitucionais e legais pertinentes, sem que o chefe do Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem sequer apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter recebido pessoalmente a Recomendação.
“Na verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo impregnado historicamente na administração pública brasileira...”, traz trecho da ACP.
A outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, eficiência e boa governança.
“Houve a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de improbidade.

Confira aqui a íntegra da ACP.

Confira aqui a íntegra da AIA.
MPRN

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