quinta-feira, 23 de junho de 2016

Operação Judas: MP negou supressão de provas


Diante do noticiário recente a respeito da Operação Judas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte esclarece:

1) Os trechos das mídias divulgados recentemente nas reportagens sobre a Operação Judas não alteram absolutamente nada na instrução do processo envolvendo os ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, não causando qualquer reviravolta no caso;

2) Tais mídias foram fruto de uma gravação ambiental, realizada com autorização da Justiça, que monitorou o diálogo entre Carla Ubarana e George Leal, momentos antes da celebração do acordo de colaboração premiada, no dia 20 de março de 2012. Mesmo sendo praticamente inaudível, o arquivo resultou em relatório, que foi devidamente juntado aos autos do processo cautelar, através do qual foi possível comprovar, posteriormente, no que foi possível se extrair, em confronto com as demais provas já coletadas, a veracidade dos fatos relatados pelos colaboradores em seus depoimentos, não havendo, vale destacar, por parte do Ministério Público, qualquer direcionamento ou ajuste com os colaboradores do que iria ser falado;

3) Ademais, em momento algum, o Ministério Público “escondeu”, “suprimiu” ou “omitiu” a referida gravação ou criou algum óbice para o pleno exercício da defesa dos Réus. Como dito acima, tal gravação está em processo judicial que tramitou perante a 7ª Vara Criminal de Natal, o que era de conhecimento da defesa dos ex-desembargadores desde o início da Ação Penal que tramita na 8ª Vara Criminal de Natal, tanto que o próprio advogado de defesa requereu, ainda por ocasião da sua resposta à acusação, em 25/07/2014, a disponibilização na íntegra do vídeo/áudio da “escuta ambiental”, tendo o Juiz da 8ª Vara Criminal de Natal deferido todos os pedidos formulados, em 04/08/2014, não podendo ser imputado ao Ministério Público o fato deste conteúdo só ter sido formalmente juntado aos autos do processo recentemente.

4) Vale registrar, ainda, que a referida gravação ambiental não foi utilizada, em momento algum, nos autos da Ação Penal ajuizada em face dos ex-Desembargadores, justamente em face da baixíssima qualidade de áudio, bem como por conter vários trechos de conversas entre advogado e clientes, o que é expressamente vedado por nosso ordenamento jurídico;

5) Por fim, quanto à suposta existência de “dinheiro enterrado”, vale ressaltar que essa e todas as demais informações sobre a possível ocultação de outros valores foram checadas pelo Ministério Público por ocasião das investigações, contudo, algumas delas não foram confirmadas, tendo o casal Carla Ubarana e George Leal, inclusive, logo após a ciência por parte do Ministério Público desses possíveis valores ainda não entregues à Justiça, devolvido somas em dinheiro no montante aproximado de R$ 200.000,00, ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal, ainda em 2012, em decorrência do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público.

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE NATAL


MPRN

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