quarta-feira, 8 de junho de 2016

Paraú: MPRN recomenda execução de decisão do Tribunal de Contas do Estado

Prefeito de Paraú tem prazo de 30 dias para promover a execução da decisão que prevê restituição de valores e pagamento de multa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande emitiu Recomendação ao prefeito de Paraú, a fim de que execute decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) prevendo que Antônio Vicente Eufrásio Peixoto, ex-presidente da Câmara Municipal, restitua valores aos cofres públicos.
 
A Recomendação foi emitida considerando que, nos autos nº 002790/2003 – TC, Antônio Vicente Eufrásio Peixoto foi condenado pelo TCE à restituição de valores e ao pagamento de multa face a constatação de irregularidades na prestação de contas públicas durante a sua gestão. No entanto, o pagamento do montante descrito em decisão condenatória ainda não foi realizado.
 
A Promotoria de Justiça também considerou a instauração de Inquérito Civil nº 06.2014.00007110-6, no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, cujo objetivo é “acompanhar as medidas cabíveis para execução judicial de multa e débito, imputados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte ao ex-Presidente da Câmara Municipal de Paraú, adotadas pela Prefeitura Municipal”.
 
O prefeito de Paraú tem o prazo de 30 dias para promover a execução da referida decisão do TCE, exarada nos autos nº 002790/2003 – TC.
 
O MPRN adverte que a inobservância ou retardo da medida constitui ato de improbidade administrativa, nos moldes dos arts. 10, X, XII, e 11, II, ambos da Lei 8.429/92, o que ensejará o ajuizamento de ação de improbidade contra essa, sem prejuízo da execução da decisão do TCE pelo Ministério Público.

MPRN

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