terça-feira, 28 de junho de 2016

Santana do Matos: MPRN quer ressarcimento ao erário de recursos utilizados em contrato de limpeza urbana

A Prefeita de Santana do Matos, o Secretário de Obras e Serviços Urbanos e o Presidente da Comissão de Licitações Municipal são alvos de Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa. 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos, pede que a Justiça condene os réus a ressarcirem os danos ao erário de maneira integral. 
 
Os atos de improbidade administrativa dizem respeito à contratação pela Prefeitura de Santana do Matos da empresa Construbem para a prestação de serviços de limpeza urbana na localidade, bem como a execução do contrato, o que foi investigado através do inquérito civil nº 074.2015.0000060
 
O secretário de Obras e Serviços Urbanos, Washington Luís Júnior, deu início ao procedimento de dispensa de licitação 050/2013 em 15 de maio de 2013, alegando urgência de contratação, em decorrência de situação de emergência proveniente de estiagem. 
 
No entanto, tal situação, declarada pela Prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, só foi publicizada em 20 de maio de 2013, cinco dias após se iniciar a contratação irregular da Construbem. 
 
Em tempo recorde de seis dias, o procedimento de dispensa de licitação foi finalizado pela Comissão de Licitações, presidida pelo réu Rubens Nélio de Araújo Braga, o qual recomendou expressamente a contratação da empresa com base na situação de emergência declarada. Neste espaço de tempo, a comissão realizou pesquisa mercadológica, juntou três propostas de empresas, pareceres e outros documentos, encaminhando o procedimento para a prefeita. 
 
Para a contratação urgente, também argumentou-se a ausência de mão de obra e de maquinário para a limpeza urbana. Porém, averiguou-se que o Município contava à época com vinte garis, todos servidores efetivos, além de sete motoristas e de veículos que sempre serviram para a coleta de lixo e entulhos. 
 
Desse modo, a contratação se deu por motivos falsos e irreais, dispensando-se indevidamente licitação, mesmo após alerta explícito do Procurador do Município que emitiu parecer no citado procedimento.
 
Constatou-se ainda que a empresa não executou o serviço contratado de forma integral, uma vez que o Município continuou a utilizar os servidores efetivos (garis a motoristas) para varrerem ruas e praças e coletarem o lixo em máquinas da Prefeitura, durante todo o ano de 2013.
 
Assim, ficou evidente para o MPRN que a Construbem e seu proprietério, Washington Rodrigues de Lima, também réus, enriqueceram ilicitamente por receberem pagamento por um serviço não executado, causando dano ao erário de Santana do Matos. 
 
Além do ressarcimento integral aos cofres públicos, o MPRN quer que a Justiça determine a perda da função pública dos réus, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário) pelo prazo de cinco anos.

MPRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário