terça-feira, 19 de julho de 2016

Governador vetou Lei "Faz um 21" de Walter Alves

A Lei vetada é de autoria do então deputado estadual Walter Alves (PMDB), ou seja, passou um longo tempo tramitando na ALRN e mesmo assim ninguém percebeu que a Lei invadiria competência privativa da União, aliás a Assembleia parece especialmente prodigiosa em atropelar a legislação federal.
É provável que as razões do veto da ex-Lei "Faz um 21" também sirvam para outras ideias de nossos parlamentares...
Na mesma nota que anunciaram a aprovação da ex-Lei "Faz um 21" de Walter Alves, também aprovaram as seguintes pérolas:
Lei de iniciativa do deputado Nélter Queiroz (PMDB), que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a colocarem em posição de destaque os prazos de validade de produtos prestes a vencer. 
De iniciativa da deputada Márcia Maia (PSDB), projeto que proíbe que os postos de combustíveis continuem o abastecimento no veículo após ser acionada a trava de segurança da bomba também foi aprovado.
O deputado Albert Dickson (PROS) é autor do projeto de lei 111/15, também aprovado, que torna obrigatória a informação antecipada ao consumidor sobre interrupção, cancelamento ou qualquer alteração de cobrança em cartão de crédito.

O deputado Carlos Augusto (PSD) é autor do projeto que institui a obrigatoriedade do selo fiscal de controle em vasilhames de água mineral

Também aprovado nesta sessão o projeto do deputado Souza Neto (PHS) que institui o dia estadual da Aliança do Amor no calendário de eventos do RN. A data, 18 de outubro.


Leia:
RAZÕES DE VETO
O Projeto de Lei pretende, em apertada síntese, dispor sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas no Rio Grande do Norte, a fim de tornar obrigatório que afixem em suas dependências e em local de fácil visualização informação sobre números de telefone de pontos de táxi da região ou de centrais de radiotáxi.
Para viabilizar a determinação que se busca inserir no ordenamento estadual, foram selecionadas as seguintes providências: 
(i) obrigação de os estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas no Rio Grande do Norte afixarem, em suas dependências e em local de fácil visualização, números de telefone de pontos de táxi da região ou de centrais de radiotáxi; 
(ii) imposição de multa aos estabelecimentos que não observarem referida obrigação; 
(iii) obrigação de regulamentação da Lei, pelo Poder Executivo.
Cumpre inicialmente registrar que a disciplina da atividade de venda de bebidas alcoólicas – em caráter mercantil –, por envolver matéria relacionada ao direito comercial e à propaganda comercial, encontra-se privativamente reservada à União, consoante disciplina do art. 22, I e XXIX, da Carta Magna de 1988.
JORNAL DE FATO

Nunca é demais lembrar que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar inconstitucionalidade em práticas na Assembleia Legislativa do Estado (ALRN) relacionadas ao quadro de servidores.

Segue o fluxo!


Mais:

ALRN: DEPUTADOS CRIARAM O DIA DA "ALIANÇA DO AMOR"


O "EZEQUIELÊS" NÃO SERVE PARA EXPLICAR, APENAS PARA CONFUNDIR!

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