segunda-feira, 11 de julho de 2016

MÁQUINAS DO PAC: desvirtuamentos e falta de fiscalização



O governo federal fez um investimento significativo na aquisição de máquinas e equipamentos pesados, aproximadamente, R$ 2.1 bilhões foram investidos.

O chamado PAC das Máquinas contemplou os municípios com um pacote mínimo composto de: 1 retroescavadeira, 1 motoniveladora, 1 caminhão-caçamba, 1 caminhão-pipa e 1 pá-carregadeira.

A utilização inadequada dos equipamentos já rendeu algumas notificações e admoestações do MPF e do MDA e na linha de assegurar mecanismos mais satisfatórios de controle e transparência foi publicada a Portaria nº 30 do MDA, de 24-04-2014, com orientações para os gestores que receberam os equipamentos.

A Portaria orienta o uso de um "Diário de Operações" para cada equipamento e que se encaminhem cópias dos Diários para a Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, afixado em Mural na Prefeitura e publicado na internet.

O termo de doação dos equipamentos estabelece que devem ser utilizadas em: “obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais [estradas municipais, que, geralmente, não têm asfaltamento] e em obras de captação e armazenamento de água para abastecimento da população”. O descumprimento das cláusulas de doação pode gerar a devolução das máquinas ao MDA.

Em tempo: as prefeituras podem usar os equipamentos em propriedades particulares, mas é necessário que exista uma norma regulamentadora que assegure o amplo acesso ao público-alvo e a transparência das ações (devem-se indicar no Diário de Operações as localidades atendidas e os nomes dos beneficiários).

A prefeitura de seu município cumpre a norma?

O governo federal, através do MDA formalizou acordo, ainda em 2015, com o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) cujo objetivo é coibir o uso irregular dos equipamentos. Entretanto pouco se avançou no controle efetivo do uso dos equipamentos e os desvirtuamentos saltam aos olhos.

Todos os equipamentos devem utilizar um Diário de Operações e o documento deve ser encaminhado para as Câmaras de Vereadores. 

As prefeituras devem elaborar a Declaração Anual de Utilização (registra o uso mensal dos equipamentos e deve ser preenchido via sistema eletrônico SISPAC).

De acordo com a PORTARIA N 406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 os Diários de Operações devem ser:
I - enviados à Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - afixados em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal; e
III - publicados na rede mundial de computadores, quando houver disponibilidade.

A Portaria estabelece exceções em que os equipamentos podem ser utilizados em atividades e situações extraordinárias, mas recomenda a regulamentação através de legislação municipal, entretanto, na maioria dos casos, prefeitos e vereadores não se ocuparam em regulamentar o uso dos equipamentos, nem em cumprir as diretrizes estabelecidas pelo governo federal.

Mais:

EDITORIAL DE “O ESTADO DE SÃO PAULO”: MÁQUINAS ELEITORAIS

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