sexta-feira, 15 de julho de 2016

PORTALEGRE: Assessor Jurídico foi tratar de bloqueio das contas da prefeitura

GABINETE DO PREFEITO 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. 
RESOLVE 

Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, RG nº 1094723 – SSP/RN, CPF: 897.474.884-34, matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADIA e DESLOCAMENTO, na cidade de Natal/RN, no dia(s) 14.07 a 15.07 no corrente ano, com objetivo de fazer vista nos autos do Processo n°.2014.008972-7, no intuito de discutir a judicialmente a bloqueio, a priori, feito indevidamente nas contas do Município de Portalegre, na cidade de Natal/RN conforme documentação anexa. 

Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. 

Portalegre/RN, 13 de Julho de 2016. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 4AB32A9D 
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14 de Julho de 2016. Edição 1705. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Não se sabe a causa do bloqueio das contas da prefeitura de Portalegre.

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