terça-feira, 5 de julho de 2016

PORTALEGRE: Mesa da Câmara de Vereadores criou cargo comissionado com remuneração de R$ 1.800,00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO Nº 100/2016 INSTITUI A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 62, e art. 91, § 2º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo a presente Resolução

Art. 1º. Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN, que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal. 

Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre local será instituída em cumprimento ao disposto no art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem como ao art. 39 da Resolução TCE–RN nº. 011/2016 e funcionará de forma independente e discricionária da Controladoria Geral do Município, respeitando assim a independência político-administrativa das esferas do poder público municipal. 

Art. 2º. Constituem atribuições da Unidade de Controle Interno: 
I – proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; 
II - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; 
III – revisar a adequação da estrutura organizacionaladministrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; 
IV - propor ao Presidente da Câmara Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Legislativo; 
V – promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; 
VI – manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior integração dos controles internos e externos; 

Art. 3º. Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno fica criado 01 (um) Cargo Técnico de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-02, que será designado como cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, com a remuneração mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), cuja nomeação caberá tão somente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, mediante ato próprio. 

Parágrafo único. O Coordenador de Controle Interno terá como atribuições do cargo público as constantes do art.2º da presente Resolução. 

Art. 4º. É vedada a nomeação para o desempenho de atividades no Órgão Central de: 
I – servidores cujas prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
II – julgados comprovadamente culpados em processos administrativos, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; 
III – os condenados em processo criminal pela prática de crimes contra a administração pública. 

Art. 5 º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias próprias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2016. 

Art. 6º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro com a criação do Cargo Técnico de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-02, correrá por conta da dotação orçamentária prevista no Artigo anterior, em conformidade com o Art. 16, I, da Lei Complementar n° 101/2000. 

Art. 7º. As atividades da Unidade Central de Controle Interno da Câmara poderão ser disciplinadas por instruções normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Constituição Federal do Brasil, Lei Orgânica do Município, e Lei Complementar nº. 101/2000. 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre (RN), em 04 de julho de 2016

Veralucia Lopes Viana Fonseca 
PRESIDENTE 

Código Identificador: 3E104DE8 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05 de Julho de 2016. Edição 1698. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Leia também:

ATENÇÃO GESTORES PÚBLICOS: TERCEIRIZAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA E/OU CONTÁBIL PODE RENDER MULTA

Nenhum comentário:

Postar um comentário