quinta-feira, 14 de julho de 2016

Rafael Fernandes: MP recomendou que prefeito tome providências para que vereador devolva aos cofres públicos o valor de R$ 323.590,60

Prefeito deve propor execução referente ao Acórdão nº. 1433/2012-TC, que condenou o então presidente da Câmara de Vereadores, José de Anchieta Ferreira, a devolver R$ 323.590,60 aos cofres públicos
Uma Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, orienta o prefeito de Rafael Fernandes a propor, no prazo de 15 dias, através da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do município, a execução de título extrajudicial referente ao Acórdão nº. 1433/2012-TC.

Esse Acórdão indica que as contas prestadas pelo então presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, José de Anchieta Ferreira, foram consideradas irregulares. 

Deste modo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) condenou o vereador a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 323.590,60, com a aplicação de multa no valor de 30% sobre o débito atualizado.

A resistência do prefeito em tomar as providências necessárias, permanecendo inerte mesmo após ter conhecimento da Recomendação e diante do dever de proceder a execução judicial da dívida apontada para ressarcir os cofres públicos, configura ato de improbidade administrativa, sujeito à pena constante na Lei nº. 8.429/1992.

A 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros firmou prazo de 15 dias para o prefeito de Rafael Fernandes encaminhar informações sobre as medidas adotadas em decorrência da Recomendação. O descumprimento no prazo estipulado levará o MPRN a ajuizar medidas judiciais cabíveis.
MPRN

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