terça-feira, 23 de agosto de 2016

IELMO MARINHO: Continua o entra e sai de prefeito...

Desembargador, relator de agravo interposto pelo MPRN, considerou que decisão de Juízo de Macaíba que havia anulado julgamento da Câmara de Vereadores pela cassação, violou entendimento do STF
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual e sustou os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba (Processo nº 0800268-93.2016.8.20.5121), que havia anulado o julgamento da Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho que cassou o mandato de prefeito de Bruno Patriota Medeiros.

O Desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do agravo, acolhendo a argumentação do MPRN, considerou que a decisão do Juízo de Macaíba violou entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado na ADPF nº 378/DF, e o disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o qual estabelece que a única hipótese de impedimento de vereador para participar da votação ou integrar a comissão processante, nos casos de impeachment, é quando o edil for o próprio denunciante, o que não ocorreu no caso em questão.
O fundamento da decisão do juízo de Macaíba, violando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 378/DF), foi o suposto impedimento de Vereadores daquele município para integrar a comissão julgadora da Câmara Municipal, por terem prestado depoimento ao Ministério Público Estadual.
Segundo o Relator Desembargador Vivaldo Pinheiro, “justamente pelo fundamento do processo de impeachment ter natureza político-criminal, os parlamentares que dele participam não se submetem às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário”.
Com esta decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17, proferida nos autos do Processo nº 2016.010916-3, Bruno Patriota Medeiros novamente foi afastado do cargo de Prefeito do Município de Ielmo Marinho e o Vice-Prefeito Francenilson Alexandre dos Santos assume interinamente a chefia do Poder Executivo municipal, até julgamento final da matéria pelo TJRN.
MPRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário