segunda-feira, 29 de agosto de 2016

PORTALEGRE: Prefeito autorizou diária para secretária 'trabalhar' como motorista?

Aparentemente é uma questão que não desperta tanto interesse, mas serve para ilustrar um aspecto importante.

A Administração Pública é submetida ao Princípio da Legalidade, logo, existindo legislação municipal que autorize servidores que não sejam motoristas profissionais (concursados ou contratados) realizarem serviços de motoristas, tem-se uma situação atípica, mas autorizada.

Outra coisa bem diferente se dará na situação de não existir legislação prevendo tal coisa.

Pense nas seguintes possibilidades:

- Num caso de infração ao Código de Trânsito, quem pagaria a multa?

- Num caso de acidente, o seguro do veículo cobriria?

- A responsabilidade de eventuais danos ao veículo e/ou a terceiros recairia sobre quem?

- Sem regulamentação municipal ficaria caracterizado o desvio de função?

- A finalidade do deslocamento do veículo, no caso, é a realização da revisão obrigatória, então a diária tem que ser compatível com o que é pago aos motoristas, certo?

- Receber diária compatível com o cargo de secretária para fazer serviço típico de outra função (AQUI) que recebe bem menos é correto?

- Isso configuraria enriquecimento indevido? Improbidade administrativa para as autoridades envolvidas?

Não basta voluntarismo para resolver determinados aspectos inerentes à Administração Pública, tem-se que resolver todas as questões se subordinando a disciplina legal e não é possível para as autoridades alegar desconhecimento.



PORTARIA N° 401/2016 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. 

RESOLVE 
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Marklyana Dias Soares, RG nº 2336704 – SSP/RN, CPF: 013.643.994-23, matrícula nº 0367, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária, 0,5 (meia diária) diária(s), ao valor unitário de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO, na cidade de Mossóro/RN, no dia(s) 25.08 a 25.08 no corrente ano, com objetivo de comparecer a empresa porcino e Filhos comercio de veículos Limitado na cidade de Mossóro/RN,para fazer primeira revisão no veiculo desta Secretaria conforme documentação anexa. 

Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 24 de agosto de 2016. 
Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 71EF2A5D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 29 de Agosto de 2016. Edição 1737. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0068/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000147/16 - 

DO OBJETO: O presente instrumento se refere a DESPESA REFERENTE A REVISÃO GERAL (TROCA DE PEÇAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA) DE 5.000 QUILÔMETROS DE UM FIAT STRADA WORKING CD, DE PLACA QGI-5173, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

DA JUSTIFICATIVA: DE ACORDO COM O MANUAL DE INSTRUÇÃO DO FABRICANTE DO VEÍCULO ESPECIFICADO, É DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PROMOVER AS REVISÕES RECOMENDADAS DENTRO DAS QUANTIDADES DE QUILÔMETROS ESTABELECIDOS PARA QUE POSSAMOS TER AS GARANTIAS DE FÁBRICAS. 

DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: O prestador/fornecedor é a Pessoa Jurídica Povel Porcino Veiculos Ltda - ME, com endereço na Av Lauro Monte, 451,MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.378.861/0001-10. 

DO VALOR: O valor é de R$ 444,16 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). 

DA BASE LEGAL: LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO XVII. 

DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 

Portalegre/RN, 25 de agosto de 2016. 

MARIA MARKYLYANA DIAS SOARES 
Ordenado(a) de Despesas 

Código Identificador: 6457495D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26 de Agosto de 2016. Edição 1736. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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