quinta-feira, 4 de agosto de 2016

PORTALEGRE: Prefeitura contrata mais um escritório de advocacia por inexigibilidade

A prefeitura de Portalegre deve ter no organograma da estrutura administrativa cargos efetivos e comissionados destinados a assessoria jurídica, contudo sempre que necessita de serviços na área jurídica recorre a contratação de escritórios privados, geralmente, por inexigibilidade de licitação.

inexigibilidade desobriga a Administração Pública em realizar uma licitação e se apresenta em inúmeras situações como negócios excelentes para os contratados.

Por exemplo: Um escritório que consegue um contrato por inexigibilidade para execução judicial por um porcentual, digamos 20% do total, tem um excelente contrato. Já a Administração Pública perde parte dos recursos que tem direito e o gestor responsável por tal operação pode se sujeitar a responsabilização por ofensas aos princípios da legalidade, proporcionabilidade e razoabilidade.
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Leia:

EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2016 

Contratante: MUNICÍPIO DE PORTALEGRE RN 

Contratada: CASTRO E DANTAS ADVOGADOS 

Objeto: Propor medida jurídica com o escopo de identificar, apresentar ação ordinária e reaver os valores a título de FUNDEF, bem como impugnar pedido de compensação de valores por parte da União Federal. 

Vigência: Até o final dos trâmites judiciais e administrativos. 

Fundamentação Legal: Art. 25 caput c/c Art. 13 da Lei 8.666/93 e Despacho/ato declaratório de inexigilibilidade. 

Portalegre/RN 03 de agosto de 2016. 
Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

Código Identificador: 65E1397B Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 04 de Agosto de 2016. Edição 1720. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Mais AQUI e também ação articulada pela FEMURN sobre devolução de verbas do FUNDEB - AQUI

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