segunda-feira, 15 de agosto de 2016

PORTALEGRE: Prefeitura contratou assessor para elaborar as leis orçamentárias

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0022/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000047/16 - ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO 

DO OBJETO: 
O presente instrumento se refere a DESPESA NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL CAPACITADO PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECÍFICOS (PROCEDIMENTO E ENVIO DO SIOPS, SIOPE, SIAI, SICONFI, BALANÇO ANUAL, E ELABORAÇÃO DA LOA E LDO), DURANTE O PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2016. 

DA JUSTIFICATIVA: 
REALIZAR COM EFICIENCIA, O PROCEDIMENTO E ENVIO DO SIOPS, SIOPE, SIAI, SICONFI, BALANÇO ANUAL, E ELABORAÇÃO DA LOA E LDO, GARANTINDO ASSIM UMA MAIOR QUALIDADE NO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 

DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: 
O prestador é a Pessoa Física ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO, com endereço na RUA PEDRO FONTES RANGEL, 3, JOSE DA PENHA/RN, inscrito no CPF sob o n.º 069.006.004-17. 

DO VALOR: 
O valor é de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais). 

DA BASE LEGAL: LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II. 

DA AUTORIZAÇÃO: 
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 

Portalegre/RN, 29 de março de 2016. 
Manoel de fretas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 67216F4F Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 30 de Março de 2016. 
Edição 1629. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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As peças orçamentárias da prefeitura de Portalegre, todas devidamente aprovadas pela Câmara de Vereadores, são realmente merecedoras de aperfeiçoamento.

Mas a forma escolhida não poderia ser pior, pois a elaboração das leis orçamentárias são atos típicos dos servidores municipais e não podem ser transferidas para terceiros.

"Nos termos do art. 165 da CF/88, a Constituição confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que envolvem matéria orçamentária: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Trata-se de uma iniciativa privativa e indelegável. A omissão do Chefe do Executivo na elaboração de qualquer das três propostas orçamentárias (PPA, LDO, LOA) importa em crime de responsabilidade."
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O trabalho realizado, com a elaboração da LDO 2017:

DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO 2017 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal 
Lei nº 351/2016Portalegre/RN, 18 de maio de 2016 

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2017, e dá outras providências. 

MANOEL DE FREITAS NETO, Prefeito Constitucional do Município de Portalegre/RN. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei...

Prefeitura Municipal de Portalegre, em 18 de maio de 2016. 

MANOEL DE FREITAS NETO 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 4A3D807C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de Maio de 2016. Edição 1666. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Empenho do recurso em nome do contratado (ALDAIR LEITE) AQUI

Empenho nº 104043 de 04/01/2016 com recursos para CUSTEIO COM CONSULTORIA ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, em nome de FRANCISCO DE ASSIS BRITO, no montante de R$ 36.000,00. AQUI

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