quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

TCE APROVA CONTAS DO GOVERNO DE 2015. E O USO DOS RECURSOS DO FUNFIR?

Leia:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou na quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31 de dezembro de 2016 os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores estaduais a partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta data foram ilegais.

De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados pelo Governo do Estado no Fundo Previdenciário a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”.

Referente ao limite das despesas de pessoal, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido ignorados os reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório de Auditoria e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator.

Agora Leia:
TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do Executivo Estadual em 2015

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do governador Robinson Faria relativas ao exercício financeiro de 2015. O parecer será enviado para a Assembleia Legislativa do RN, a quem cabe, com base na análise da Corte, julgar as contas do Governo.

O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi aprovado por unanimidade. Segundo o voto do conselheiro, a aprovação com ressalvas se deu porque as constatações do relatório técnico “são de natureza formal, seja por descumprimento de exigências legais e regulamentares, seja por se tratarem de impropriedades técnicas, não comprometendo a aprovação das contas sob apreço”.

O Tribunal de Contas irá abrir processos autônomos para apurar fatos constatados pela equipe técnica, entre eles o descumprimento das exigências legais para abertura de créditos suplementares. Além disso, a decisão estabeleceu a inclusão de quatro temas no Plano de Fiscalização Anual. 

São eles: “a legalidade e economicidade das renúncias de receita, em especial aquelas realizadas com base em programas de desenvolvimento econômico como o PROADI” e “a legalidade do cancelamento de Restos a Pagar processados praticado nos exercícios 2015 e 2016”, no plano 2016/2017; e no plano 2017/2018, “a efetividade dos instrumentos de planejamento do Estado”, além da “eficácia, eficiência e efetividade dos meios utilizados para controle e cobrança da Dívida Ativa”.

A Corte de Contas também decidiu pelo envio das recomendações presentes no relatório para o Executivo Estadual, acerca da necessidade de adotar medidas cabíveis para equacionar o déficit relativo à Previdência do Estado; dar prioridade à cobrança da Dívida Ativa do Estado, cujo saldo em 2015 era de R$ 6,1 bilhões, “com a adoção de um melhor controle do respectivo crédito, inclusive com o monitoramento permanente”; adoção de procedimentos para diminuir a inadimplência no âmbito da Caern, fixada em R$ 55 milhões em 2015, e diretrizes para sanar “os elevados aportes financeiros” do tesouro estadual no âmbito da Datanorte, que em 2015 chegaram a R$ 73 milhões; entre outras.


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Apenas para registro o TCE é o mesmo.

Nenhuma linha sobre o uso dos recursos do FUNFIR? 

Até o conselheiro que enxergou um 'quadro de completa irresponsabilidade fiscal' votou pela aprovação das contas?

Que pirueta hein?

Agora prestem atenção:

"descumprimento das exigências legais para abertura de créditos suplementares"
Creio que o TCU tem posição mais firme sobre tal aspecto. Salvo melhor juízo a abertura de créditos suplementares foi um dos itens que ensejou o processo de impeachment de Dilma.
E olha que Fábio Faria votou favoravelmente ao impeachment...

"legalidade e economicidade das renúncias de receita"
Existe dúvida sobre a legalidade de renúncias de receitas? Estamos falando de quanto? Renunciar 'receitas' de forma ilegal não configura um fato gravíssimo?
Haja crise hein?

"legalidade do cancelamento de Restos a Pagar processadosExiste dúvida sobre a legalidade?

"necessidade de adotar medidas cabíveis para equacionar o déficit relativo à Previdência do Estado" Porque nenhuma recomendação sobre os saques do FUNFIR que o TCE considerou ilegais?

"sanar “os elevados aportes financeiros” do tesouro estadual no âmbito da Datanorte, que em 2015 chegaram a R$ 73 milhões" Ninguém vai sugerir a privatização da DATANORTE? R$ 73 milhões para quê? O que a DATANORTE faz?

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