terça-feira, 17 de janeiro de 2017

PORTALEGRE: Prefeitura contratou engenheiro por dispensa de licitação

Leia:

GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000003/17 - JOHN SINOCELLY FERNANDES FERREIRA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 - PMP/RN -PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000003/17 

DO OBJETO:  O presente instrumento se refere a DESPESAS NECESSÁRIAS A CONTRTAÇÃO DE UM ENGENHEIRO CIVIL PARA CONCLUSÃO DAS REFORMAS E AMPLIAÇÕES INICIADAS NO ANO DE 2016 NAS ESCOLAS MUNICIPAIS ALFREDO SILVÉRIO; ENSINO INFANTIL ENÉIAS BARBOSA E JOÃO DELMIRO; JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA; FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO; PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS ATÉ QUE OUTRO ENGENHEIRO SEJA SELECIONADO DENTRO DO CERTAME QUE ESTA EM CURSO.

DA JUSTIFICATIVA:  PARA QUE NÃO OCORRA ATRASOS NO INÍCIO DAS AULAS NESTE ANO LETIVO DE 2017, MOTIVADAS PELA FALTA DE UM PROFISSIONAL PARA ACOMPANHAR AS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE DIVERSAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL É IMPERATIVO CONTRATAR POR UM CURTO PERÍODO O PROFISSIONAL ACIMA MENCIONADO.

DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:  O prestador é a Pessoa Física JOHN SINOCELLY FERNANDES FERREIRA, RESIDENTE EM PAU DOS FERROS/RN.

DO VALOR:  O valor é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

DA BASE LEGAL:  LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO IV.

DA AUTORIZAÇÃO:  Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Portalegre/RN, 02 de janeiro de 2017.

MANOEL DE FREITAS NETO
Ordenador de Despesas

Publicado por:
Código Identificador: BDB693DE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/01/2017. Edição 1434
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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De acordo com o diário oficial da prefeitura de Portalegre de 17/01/2017, Edição 1434 (AQUI) 36 candidatos participaram do Processo seletivo realizado para a função de engenheiro e, coincidentemente, o candidato que obteve a maior pontuação foi alguém com o mesmo nome do contratado pela dispensa acima.

Imaginem, apenas imaginem, que um dos critérios para o Processo Seletivo seja a experiência profissional e que a atuação na prefeitura de Portalegre pudesse ser contabilizada no referido processo de seleção de pessoal.

Com tal imaginação alguém poderia considerar injusto o resultado e por mais merecedor que seja o profissional (como acredito que seja competente) se estabeleceria uma tremenda confusão.

Aliás, bem mais do que confusão. Algo assim poderia parar no Judiciário.

Observem como o concurso é necessário, pois mesmo uma intenção tão nobre (não atrasar o ano letivo de 2017) pode resultar em prejuízos para a gestão pública e/ou para o profissional.

Tem-se um nó apenas com alguma imaginação não é?

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