terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

PORTALEGRE: Prefeitura concedeu reajuste de 7,64% aos profissionais do magistério

A prefeitura concedeu o reajuste definido pelo Ministério da Educação para o ano de 2017. O reajuste foi de 7,64%, contudo os professores portalegrenses acumulam perdas de, aproximadamente 30%, de exercícios anteriores.
Também não são concedidos as progressões que os profissionais têm direito, mas se ninguém reclama é porque está bom.

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 371/2017

DISPOE ACERCA DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica reajustado o piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Portalegre em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), referente ao exercício financeiro do corrente ano, conforme resta estabelecido nos termos do art.5º da Lei Federal nº. 11.738/2008 e o art. 44, §1º da Lei Municipal nº. 232/2009.

Art.2º As despesas destinadas proveniente desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

Portalegre(RN), 23 de Janeiro de 2017.


MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Código Identificador:8EA93523

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2017. Edição 1439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário