sexta-feira, 3 de março de 2017

PORTALEGRE: Prefeitura regulamenta aplicação de punições aos servidores públicos

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 008/2017

DECRETO DE Nº 008/2017 GP/PMP
Portalegre, 25 de Janeiro de 2017

Disciplina a Aplicação de Advertência Escrita pela Chefia Imediata do Servidor e dá outras providências.

MANOEL DE FREITAS NETO, Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Art. 129 do Regime Jurídico Único do Município que prevê a penalidade de Advertência;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação de Advertência prevista no Art. 131 do Regime Jurídico Único do Município;
CONSIDERANDO que a Advertência Escrita aplicada pela chefia imediata não resulta em prejuízo moral e financeiro para o servidor, desde que não haja reincidência;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do monitoramento e acompanhamento direto das chefias sobre seus subordinados;
CONSIDERANDO o caráter pedagógico que deve revestir os procedimentos correcionais adotados pelo Município;
CONSIDERANDO que o servidor público deve prestar seu labor com zelo, dedicação e eficaz;

DECRETA:

Art. 1º Ensejará aplicação de Advertência Escrita por parte da chefia imediata, o descumprimento dos deveres funcionais estabelecidos no Art. 118 e a prática de qualquer das proibições contidas nos incisos I a XIX, do Art. 119, ambos da Lei nº 181, de 02 de julho de 2007.

Art. 2º Antes da aplicação da advertência de que trata o caput deste artigo, o servidor receberá uma Notificação por escrito, conforme Anexo I deste Decreto.

§1º Recebida a Notificação de que trata o caput deste artigo, o servidor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar justificativa por escrito.

§2º Caso a justificativa apresentada pelo servidor seja convincente, será aceita pela chefia imediata e esta deixará de aplicar a advertência.

§3º Esgotado o prazo de que trata o §1º deste artigo sem manifestação do servidor ou não sendo sua justificativa considerada convincente pela chefia imediata, a Advertência Escrita será aplicada, na forma estabelecida pelo Art. 131 do Regime Jurídico Único, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto.

§4º A chefia imediata deverá comunicar ao servidor, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a apresentação de sua justificativa, da aplicação ou não da advertência.

§5º Caso o servidor se recuse a receber e assinar a Notificação de que trata o caput deste artigo, a chefia imediata providenciará relatório circunstanciado, assinado por 2 (duas) testemunhas que tenham presenciado a recusa do servidor em ser notificado e encaminhará ao chefe imediato que está submetido para aplicar as medidas legais.

§6º Não caberá recurso da Advertência Escrita aplicada pela chefia imediata.

Art.3º Caso o servidor seja advertido por sua chefia imediata por mais de uma vez, independentemente do motivo, o fato poderá ser comunicado no prazo de 03 (três) dias úteis à Chefia Imediata, anexando-se à comunicação, as respectivas Advertências Escritas, que deverá aplicar a pena de suspenção prevista no Art. 132 da Lei nº 181 por meio de Portaria.

Parágrafo Único Quando a suspensão for por tempo superior a 30 (trinta) dias, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar.

Art. 4º Estão submetidos as penalidades de que trata este Decreto os servidores públicos efetivos, temporários e comissionados que exerçam a função de Chefia e Gerencia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Portalegre 25 de janeiro de 2017

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica Vossa Senhoria notificado(a) para, nos termos do Decreto 008/2017, apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas horas) dia úteis a contar do recebimento desta, justificativa por escrito, para o fato a seguir descrito:
Descrição da infração disciplinar passível de advertência:
________________________________
________________________________

A não apresentação de justificativa dentro do prazo previsto dará ensejo à aplicação imediata de advertência escrita.
A decisão pela aplicação ou não da advertência ser-lhe-á comunicada dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis da entrega da justificativa.

Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
_____ de _____________ de ________

____________________________
Assinatura/carimbo da Chefia
____________________________
Assinatura do servidor

SERVIDOR CIENTE EM: _____/______/______

ANEXO II
TERMO DE ADVERTÊNCIA
Considerando o disposto no Decreto n° 008/2017, fica o(a) servidor(a) __________________, matrícula nº ___________, ADVERTIDO(A) pelo fato de violação de proibição constante do Art. 119, incisos I a XIX e de inobservância de dever funcional previstos em lei, verificado em ____/____/____, caracterizando a violação do(s) seguinte(s) dever(es) funcional(ais) ou a prática da(s) seguinte(s) proibição(ões) previsto(s) na Lei nº 181/2007 (Regimento Jurídico Único):
__________________________________
__________________________________

Fica ciente o servidor de que, na hipótese de recebimento de nova advertência, poderá o fato ser comunicado à Chefia Imediata, visando à adoção das medidas correcionais cabíveis. Esclarecemos que a reincidência em procedimentos semelhantes irá contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo acarretar-lhe penalidades mais severas, ensejando uma SUSPENSÃO disciplinar e demais penalidades constantes no Regimento Jurídico Único do Município.

Prefeitura Municipal de Portalegre/RN
____ de _______________ de ________.

_____________________________
Assinatura/carimbo da Chefia
_____________________________
Assinatura do servidor

SERVIDOR CIENTE EM: _____/______/______

Testemunhas: _____________________

Testemunhas: _____________________

ANEXO III
SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Pela presente, vimos informar a Vossa Senhoria que, devido à reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições contidas no Art. 119, incisos I a XIX e Art. 132 da Lei nº 181/2007 e nos termos do Decreto nº 008/2017 está sendo aplicada a pena de Suspensão Disciplinar de ________ dias a partir desta data.
Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Reassumindo suas funções em _______/______/______, observe as normas reguladoras contidas no Regimento Único do Município para que não tenhamos, no futuro, de tomar as medidas cabíveis que nos são facultadas pela legislação vigente.
Descrição da infração disciplinar passível de suspensão:
______________________________
______________________________

Prefeitura Municipal de Portalegre, ____ de _________ de _______.

____________________________
Assinatura/carimbo da Chefia
____________________________
Assinatura do servidor

SERVIDOR CIENTE EM: _____/______/______

Publicado por:
Código Identificador:2E6238AB

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2017. Edição 1441
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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